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Quinto Constitucional: OAB-BA publica edital para vaga de desembargador do TJBA

A OAB da Bahia publicou, nesta segunda-feira (27), no Diário da Justiça, edital de abertura de processo seletivo para preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, destinada à advocacia pelo quinto constitucional. A inscrição é para eleição da lista sêxtupla.

O pedido de inscrição deverá ser dirigido ao presidente da OAB-BA, Luiz Viana, e apresentado ao seu respectivo setor de protocolo, situado na Rua Portão da Piedade. A inscrição poderá ser formalizada também por correspondência registrada. A eleição dos seis nomes ocorrerá em votação direta pela advocacia baiana. Esta será a quarta vez na gestão do presidente Luiz Viana que a lista sêxtupla será escolhida por todos os advogados e advogadas da Bahia, não apenas pelos membros do Conselho Seccional, como ocorreu durante 10 anos, até 2013.

Confira a íntegra do edital:

EDITAL Nº. 049/2018 - Dispõe sobre abertura de inscrição para o processo seletivo para indicação de advogados, em lista sêxtupla, para provimento de vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia destinada a advogado. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DA BAHIA, neste ato representada por seu Presidente, cumprindo o disposto no art. 94, da Constituição Federal de 1988, em normas do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB, e na conformidade da Resolução nº 04/2018-CP, do Conselho Pleno da OAB da Bahia, em razão da abertura de vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, 7reservada aos membros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia, decorrente da vaga instalada (61ª Desembargadoria) pelo Decreto Judiciário n. 393, de 16 de maio de 2018, ou da que vier a vagar em decorrência da transferência do edital n. 13/2018, faz saber a todos advogados e advogadas que está
instaurado o processo destinado à composição da Lista Sêxtupla para preenchimento do referido cargo.

1.Dos Requisitos 1.1. Os candidatos deverão atender aos requisitos estabelecidos no art. 94 da Constituição Federal e no Provimento nº 102/2004, com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos nos 139/2010, 141/2010, 153/2013, 168/2015 e 172/2016, todos do Conselho Federal da OAB.

2. Da abertura e prazo para as inscrições 2.1. A abertura das inscrições terá início a partir de 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital, e o prazo para o candidato inscrever-se será de 20 (vinte) dias corridos.

3. Do pedido de inscrição e dos documentos pessoais 3.1. O pedido de inscrição deverá ser dirigido ao presidente desta Seccional e apresentado ao seu respectivo setor de protocolo, situado na Rua Portão da Piedade nº 16, antiga Praça Teixeira de Freitas, Barris, em Salvador/BA.3.2. Poderá o candidato ou candidata formalizar o seu pedido através de correspondência registrada, dirigida ao presidente desta Seccional, desde que postada até o último dia previsto para as inscrições, devendo, nessa hipótese, encaminhar à Entidade notícia expressa dessa iniciativa, no mesmo dia da postagem, sob pena de desconsideração do pedido.

4. Dos documentos que devem instruir o pedido de inscrição 4.1. Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato ou a candidata deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) anos anteriores à data do seu requerimento e a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, neste Conselho Seccional.4.2. O pedido de inscrição deverá ser acompanhado da seguinte documentação:a) comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional, praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do direito de competência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas;b) em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídica (art. 1º, II, Lei 8.906/ 94), a prova do exercício dependerá da apresentação de fotocópia de contrato de trabalho onde conste tal função, de ato de designação para direção jurídica ou de contrato para prestação de serviços de assessoria ou consultoria, com a comprovação de que o candidato ou a candidata, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional, promoveu, no mínimo, 05 (cinco) atos de consultoria ou similares, ou elaborou, no mínimo 05 (cinco) pareceres ou respostas a consultas, com TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.210 - Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Cad 1 / Página 890 fundamentação jurídica;c) curriculum vitae, assinado pelo candidato ou pela candidata, dele constando o endereço completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho competente para a apreciação do pedido de inscrição;d) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo;e) certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário, certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar expedida pelo Conselho Seccional
da inscrição originária, e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes;f) certidão de que o candidato ou a candidata possui sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional da OAB da Bahia.

5. Dos impedimentos 5.1. Tratando-se de escolha da lista sêxtupla, exclusivamente, por intermédio de consulta direta aos advogados, com a consequente homologação do Conselho Seccional, nos termos do art. 7º, do Provimento 102/ 2004 do CFOAB, não poderão inscrever-se no processo seletivo, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia, membros da Diretoria do Conselho Federal, da Diretoria do Conselho Seccional, das Diretorias das Subseções
da OAB e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados, devendo os demais membros da OAB que tiverem interesse em participar do certame formular suas renúncias antes da respectiva inscrição.5.2. Aplica-se a proibição a que se refere o caput deste artigo ao candidato ou candidata que estiver ocupando cargo exonerável ad nutum.5.3. Os membros dos Tribunais de Ética, das Escolas Superiores e Nacionais de advocacia e das Comissões, permanentes ou temporárias, deverão apresentar, com o pedido de inscrição, prova de renúncia, para cumprimento da previsão contida nos incisos XIII, do art. 54, e XIV do art. 58 da Lei nº 8.906/94.5.4. Os ex-Presidentes, ao se inscreverem, terão seu direito de participação no Conselho suspenso, até a nomeação do ocupante da vaga.

6. Do procedimento do pedido de inscrição 6.1. Decorrido o prazo de inscrição, os pedidos serão encaminhados à Diretoria do Conselho, que os remeterá para parecer da Comissão Especial Temporária, e, após opinativo daquela, publicará edital na imprensa oficial, com a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, bem como dos demais inscritos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, possa haver impugnação. 6.2. Poderá qualquer candidato ou candidata, conselheiro seccional ou federal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugnar, em petição fundamentada, requerimento de inscrição.6.3. Qualquer advogado devidamente registrado na Seccional poderá promover notícia de inelegibilidade dos candidatos, não sendo admitidas petições apócrifas.6.4. No caso de indeferimento ou impugnação do pedido de registro, o candidato será notificado para apresentar recurso ou defesa, em 05 (cinco dias). 6.5. Decorrido o prazo previsto no item anterior, será convocada sessão pública do Conselho Seccional para julgamento dos eventuais recursos e impugnações, apresentação e eventual arguição dos candidatos. 6.6. Se for necessário, poderá ser convocada mais de uma sessão do Conselho Seccional.

7. Da arguição 7.1. A arguição terá por finalidade aferir o notório saber jurídico do candidato, através de seus conhecimentos e opiniões acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto Constitucional, o seu compromisso com o regime democrático, a defesa das prerrogativas e a valorização da advocacia, seus conhecimentos sobre temas gerais e atuais de direito e do seu entendimento sobre os princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e Serventuários, bem como dos problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.7.2. Compete aos Conselheiros Seccionais arguirem os candidatos em audiência pública do Conselho Secional da OAB/BA, convocado para esta finalidade.7.3. Na sessão do Conselho Seccional os candidatos sortearão sua ordem de arguição. 7.4. O candidato ou a candidata não poderá ouvir a arguição dos demais candidatos, salvo depois de ter sido arguido, se assim o desejar.7.6. Após a arguição de todos os candidatos, será encerrada a audiência pública.

8. Da eleição da lista sêxtupla 8.1. A lista sêxtupla para preenchimento da vaga de que trata este Edital será formada através de consulta direta aos advogados e advogadas inscritos no Conselho Seccional da Bahia, nos termos do art. 10 do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB e da Resolução nº 004/2018 do Conselho Seccional da OAB/BA, e homologada pelo Conselho Seccional. 8.2. A eleição será convocada pela Diretoria do Conselho em data que permita a participação do maior número de advogados e advogadas inscritos no Conselho da OAB da Bahia e que estejam adimplentes e regulares.8.3. Encerrada a votação e homologada a lista sêxtupla, o Presidente do Conselho Seccional, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, remetê-la-á ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acompanhada dos currículos dos candidatos eleitos.

9. Da Comissão Especial Temporária 9.1. Compete à Comissão Especial Temporária, nos termos do art.3º, da Resolução nº 004/2018 do Conselho Seccional da OAB/BA, conduzir os trabalhos no dia do pleito, totalizar e divulgar o resultado.10. Da propaganda 10.1. As omissões deste edital serão resolvidas pela Diretoria do Conselho Seccional e, em grau de recurso, pelo Conselho Seccional da OAB/BA. Assim, para o alcance do conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, nesta edição.

Salvador, 24 de agosto de 2018.
Luiz Viana Queiroz - Presidente da OAB/BA.