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OAB-BA pede ao CNJ suspensão da implementação do PJe no estado

A OAB da Bahia deu entrada, na última quarta-feira (11/12), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um pedido de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), solicitando a suspensão da implementação do PJe (Processo Judicial Eletrônico) no estado, planejada pelo TJ/BA exatamente para o dia 11/12. O documento é assinado pelo presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, pelo procurador-geral, Gustavo Amorim, pelo procurador adjunto, Matheus Cerqueira, pela presidente da Comissão de Informática Jurídica, Tamiride Monteiro, e pelo procurador de prerrogativas, Matheus Brito

Segundo a petição inicial da OAB-BA, o “Tribunal não agiu conforme determina a Resolução 185 do CNJ, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico, agindo em omissão, implementando a toque de caixa o sistema, sem cumprir as formalidades que a resolução exige”. O resultado disto, ainda segundo a seccional, pode ser traduzido em “danos irreparáveis” à sociedade, ao Judiciário, à segurança jurídica e ao estatuto da advocacia.

Algumas irregularidades foram destacadas ao longo do documento. Uma delas se refere ao descumprimento do parágrafo terceiro da resolução do CNJ, que determina que o cronograma de implementação do PJe no estado seja discutido com o Comitê Gestor, fato que nunca ocorreu.

Outro ponto suprimido pelo TJ/BA, relatado pela seccional, diz respeito ao prazo estabelecido para implantação do sistema. No dia 31/07/2014, o Decreto Judiciário nº 518, de 13 de agosto, foi publicado no DJE, nº 477, estabelecendo a implantação e funcionamento do PJe a partir de 18 de setembro, ou seja, cinco dias após a divulgação da norma. A decisão, entretanto, desconsiderou o Caput do Artigo nº34, que estabelece que o Tribunal deve divulgar, com antecedência mínima de 90 dias, os nomes dos órgãos julgadores em que o sistema será implantado.

A seccional baiana questionou, ainda, a falta de acessibilidade do PJe na Bahia. Segundo a Ordem, o TJ/BA feriu o artigo 18º da Resolução do CNJ, não dispondo de servidores e equipamentos voltados à acessibilidade do sistema a pessoas com deficiência ou com idade superior a 60 anos.

Dessarte, conclui o documento, “se faz necessária a imediata suspensão da implementação do PJe na Bahia, bem como a suspensão das Varas onde foi implantado, somado à urgência e proximidade da ilegal implementação do sistema, que se avizinha, para que se evitem danos irreparáveis, até que todas as nulidades apontadas sejam sanadas”.