Notícias

OAB da Bahia repudia criminalização da advocacia

Nota de Repúdio A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia, ombreada ao Conselho Federal da OAB e a outras Seccionais do País, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio à decisão da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá , Mato Grosso, que criminaliza o exercício da advocacia ao decretar a prisão preventiva do ex-presidente da OAB-MT, Francisco Anis Faiad.

Ao decretar a prisão com o argumento de que “advogados criminalistas têm conhecimento de fatos que poderão ser manipulados para atrapalhar a instrução criminal”, a magistrada demonstra profundo desrespeito à ordem jurídica sobre a qual se erigiu a nossa Constituição Federal, que em seu artigo 133, determina que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

A OAB-BA entende que as prerrogativas profissionais da advocacia, conferidas pelo seu Estatuto, que é lei federal, e pela Carta Magna da nação, jamais deveriam ser confundidas pela julgadora com privilégios pessoais, para uso em benefício próprio.

Ademais, a decisão é inaceitável ainda por desrespeitar o princípio constitucional da presunção de inocência, posto que é baseada em conjecturas da juíza acerca de suposto risco que a liberdade de Faiad ofereceria as investigações, apenas pela sua condição de advogado. Assim como é inadmissível também que um julgador confunda as figuras de advogado e cliente.

Destaque-se que, no ano passado, a advocacia conquistou, em favor da cidadania e da sociedade, a prerrogativa de ter acesso aos inquéritos policiais, ampliando para a fase investigatória o direito de defesa e as garantias constitucionais relacionadas. A descabida argumentação da juíza e outras tentativas de criminalização da advocacia vão, por isso mesmo, na direção contrária ao avanço do ordenamento jurídico brasileiro.

É preciso resistir vigorosamente à tentação populista e midiática da pretensa realização de justiça à qualquer custo, que violenta valores caros ao Estado Democrático de Direito.

A OAB da Bahia jamais compactuará com o uso das prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas para fins estranhos ao exercício da advocacia, mas faz coro aqui às palavras do Conselho Federal da OAB, que diz em nota: “É preciso repelir essa agressão à advocacia sob pena de que o cidadão tenha seus direitos usurpados sempre que um julgador avaliar que o advogado ou advogada por ele constituído não é apto a ter acesso aos autos. Calar ou ceifar a advocacia, ou até mesmo tentar intimidá-la em sua atuação profissional com ordens de prisão como esta remonta aos tempos ditatoriais de um passado que já teve a sua página virada no Brasil graças à atuação dos advogados e advogadas brasileiros”.

Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia