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OAB defende poderes constitucionais do CNJ

Brasília – A OAB protocolou ofício nesta quinta-feira (9) no Conselho Nacional de Justiça manifestando preocupação com medidas que reduzem as competências constitucionais do órgão frente à proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura. “O CNJ modernizou e disciplinou o Judiciário em nosso país. Não podemos aceitar qualquer retrocesso em suas atribuições”, afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da Ordem.

Na mensagem encaminhada ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a OAB expressa preocupação com a redação de partes da nova redação. O art. 92, inciso IV, da proposta, por exemplo, suscita dúvidas. A Ordem, então sugere a seguinte redação:

"Art. 92 – São prerrogativas dos magistrados:

(...)

IV – não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, exceto quando se tratar de integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça."

Segundo a Ordem, a alteração é necessária pois o órgão é composto também por membros não egressos da magistratura e por juízes de primeiro grau. A atual redação pode, em tese, inviabilizar que parte dos integrantes colha depoimentos de investigados.