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OAB entra com ADI contra Medida Provisória que muda regras de contribuição sindical

O Conselho Federal da OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6098) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Medida Provisória (MP) 873/2019 que muda o trecho da CLT relativo à contribuição sindical dos trabalhadores. O texto altera ainda as normas de contribuição sindical dos servidores públicos, previstas na Lei 8.112/90. A OAB Nacional atendeu à solicitação da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais que emitiu parece informando que a MP viola os princípios da liberdade e autonomia sindical, garantidos pela Constituição. “A Constituição de 1988 teve especial preocupação de remover o controle do Estado sobre a atuação sindical e de ampliar as prerrogativas das entidades sindicais na defesa dos direitos e interesses de seus representados. A norma impugnada constitui flagrante retrocesso e demonstração de prática antissindical, que visa desgastar a atuação dos sindicatos”, afirma o parecer. Leia na íntegra o parecer da Comissão "O Conselho Federal da OAB leva ao Supremo Tribunal Federal uma questão importante que tem grande repercussão sobre os sindicatos e suas relações com os sindicalizados. Tenho esperança de que será feita justiça!", afirmou o vice-presidente da OAB, Luiz Viana Queiroz. Através do seu presidente, José Antônio dos Santos, a Comissão de Direito Sindical da OAB-BA declarou apoio incondicional a ADI do CFOAB. De acordo com José Antônio dos Santos, a referida medida revela-se de ato atentatório e antissindical à sobrevivência financeira das entidades sindicais nunca visto na história do país. "Nesse sentido a ADI do COAF aponta vícios formais, uma vez que afronta o art. 8º da Constituição Federal, na medida em que não há qualquer urgência nem relevância para sua edição. Nesse sentido, o CFOAB entende ser inconstitucional a medida provisória 873, e não hesitara na defesa dos direitos sociais previstos na nossa Carta Magna", disse José Antônio dos Santos. O presidente da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT), Ivan Isaac, manifestou total apoio à ação da Ordem. Segundo ele, a MP foi precipitada uma vez que não houve debate com a sociedade e qualquer tipo de estudo ou avaliação para a implantação de mudanças que, ainda de acordo com o presidente do órgão, não têm urgência de serem alteradas. "Isso se configura falta de constitucionalidade. Eu fico muito feliz com a inciativa do Conselho Federal e espero que consigam logo uma liminar contrária à essa MP. Foi uma medida muito acertada da Ordem dos Advogados do Brasil e vamos agora unir forças e continuar vigilantes", disse. Com informações do CFOAB