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Remédios Constitucionais: Judiciário e Legislativo devem ter harmonia

Rio de Janeiro (RJ) - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, abriu as discussões sobre “Remédios Constitucionais”, tema do painel 4 do primeiro dia da XXII Conferência Nacional de Advogados. Para o integrante da Corte Mãe, as atividades do juiz e do legislador são complementares e harmônicas, mas podem acabar em tensões quando há uma completa inexistência de lei acerca do assunto e o juiz produz uma sentença com efeito normativo.
“A decisão sobre as relações homoafetivas: até que ponto isso é atividade do legislador?”, indagou Zavascki, que explicou a importância da Ação de Inconstitucionalidade por Omissão e do Mandado de Injunção como instrumentos para disciplinar no caso concreto uma lacuna do legislador.
Em seguida, o chefe do Departamento de Direito Penal da Universidade de São Paulo e renomado jurista, Miguel Reale Junior, comentou a polêmica que envolve os habeas corpus. “A Justiça não anda bem”, apontou ele. “Existe uma compreensão muito restritiva do Direito Penal nos tribunais estaduais e regionais federais; se não, não seria necessário ir até o STF para obter a apreciação garantista”, completou. Segundo o doutrinador, o habeas corpus caracteriza a fronteira de inovação na construção da teoria penalista no país.
O ministro Rogério Schietti, do Supremo Tribunal de Justiça, complementou a apresentação anterior com dados esclarecedores da impetração de habeas corpus no tribunal de sua jurisdição. O magistrado apresentou informações que dão conta de que o Supremo Tribunal de Justiça recebeu mais de 300.000 habeas corpus somente em 2014, metade de todas as suas ações. “Já atribuí aos advogados essa responsabilidade, mas hoje, como magistrado, percebo nossa responsabilidade - o maior responsável é o próprio poder judiciário”, explicou ele. De acordo com Schietti, o ponto comum da motivação dos habeas corpus são vícios de fundamentação do ato decisório nas instâncias mais baixas. “Além disso, os juízes insistem em afrontar a jurisprudência”, adicionou.
Emerson Garcia, membro do Ministério Público, discursou sobre os direitos humanos de terceira geração e a ação popular. Segundo ele, o Brasil ainda possui dificuldades de concretizar os direitos difusos e metaindividuais. “Países como o nosso tem dificuldade de entender esse tipo de direito”, afirmou. “Talvez por isso a AP seja uma das garantias mais subutilizadas”, criticou o jurista.” Garcia, no entanto, vê com bons olhos a mera adoção dessas normas pelo ordenamento jurídico nacional. “Quando temos direitos humanos incorporados à nossa ordem normativa, temos um efeito simbólico: no plano internacional, todos sabem que o Estado brasileiro defende aquele paradigma”, concluiu.
O conselheiro federal da OAB pela Bahia Fernando Santana fez a fala de encerramento da mesa e destacou o direito de defesa, enquanto essência do Estado de Direito. “Consiste em uma forma de garantia para descortinar a feição dos Estados livres. Na realidade, nada mais é que um mecanismo de progresso de todos os povos”, disse ele. Na sequência, o professor Eduardo Mendonça defendeu que as tensões entre Legislativo e Judiciário são supervalorizadas, tendo em vista que os remédios para suprir sua omissão estão previstos constitucionalmente. “Não é uma invenção ou ousadia do Judiciário no Brasil. Os debates da Constituinte já previam omissões e criaram mecanismos para precavê-las”, colocou o docente. Fernando Santana e o direito de defesa na XXII Conferência Nacional dos Advogados