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Rememorar para não esquecer: a posição da OAB-BA quanto ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

Faz 12 anos que todo dia 21 de Janeiro na Bahia e em todo o Brasil rememora-se e arregimenta-se a luta permanente pela liberdade religiosa, pela materialização da igualdade de direitos religiosos, pela consolidação do estado laico no Brasil, contra a impunidade nos casos típicos de crimes de ódio, contra o fetichismo e pela publicidade respeitosa aos ritos e liturgias, pela efetiva proteção aos locais de culto, em oposição ao escárnio e vilipêndio aos símbolos religiosos e objetos sagrados às religiões, pelo respeito às confissões religiosas de quaisquer matrizes, bem como à celebração do seu sagrado. A Lei de n.º 11.635/2007 incluiu no calendário cívico o dia 21 de Janeiro, o instituindo como Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, para fins de comemoração oficial. O fundamento da iniciativa normativa, entretanto, emerge de uma tragédia: a Iyalorixá Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum, localizado em Salvador-BA, no bairro do Abaeté faleceu acometida por um infarto, em 21 de Janeiro de 2000, após uma série de agressões: da acusação de charlatanismo e uso indevido de sua imagem à invasão do terreiro que cumpria sacerdócio - quando a anciã, a época com 65 anos de idade, foi alvo de violência física, juntamente com seus filhos. A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB-BA foi criada em 22 de Janeiro de 2016 dado o reconhecimento da imbricação da Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional baiana no urgente debate em torno das liberdades e garantias individuais, diuturnamente ameaçadas, além da necessidade de aprofundamento e especialização pelo organismo OAB, entidade cidadã e plural cuja essência resta materializada na justiça social e que honra e engrandece a categoria profissional representada, também, na medida em que postula a defesa da sociedade a fim de que se reverbere a dignidade das pessoas. O Direito, entretanto, nem sempre se afigura um caminho para a paz, embora seja o caminho legítimo e seguro em sua busca. Fato é que as instituições republicanas e democráticas não podem estar à margem do enfrentamento às multiformes violações à liberdade de crença e consciência motivadas pelo ódio, intolerância, racismo religioso e toda sorte de falso fundamento da fé que intencione transmutar o livre arbítrio alheio em cabresto ou silêncio (coagido). A OAB-BA através da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa rejeita a concepção de que a intolerância religiosa possua nascedouro espontâneo no sagrado. A intolerância e o ódio religioso são eminentemente humanos e nos indivíduos agressores, tão somente, é que reside a profanidade. Reitera-se a tardança do implemento do aparelho Delegacias Especializadas de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, conforme previsto no art. 79 da Lei nº 13.182/2014, devido a pendência de sua regulamentação. Um construto sociojurídico desta envergadura deve ser pauta política prioritária. É preciso haver resposta institucional acerca da efetividade das políticas públicas dirigidas à proteção ao direito fundamental de liberdade religiosa, mas, também, no tocante à autoria e materialidade, seja por parte da administração pública seja por parte dos sistemas de justiça, aos casos bárbaros recentemente veiculados, a exemplo dos xingamentos virtuais proferidos conta a pessoa/memória de Mãe Stella de Oxóssi após seu falecimento e, também, por ocasião da inauguração de avenida com seu nome; a continuada depredação da Pedra de Xangô, mesmo localizada em área de preservação ambiental; e, a invasão do terreiro Ilê Axé Ojisé Olodumare, em Pojuca, durante cerimônia religiosa festiva, quando criminosos renderam e roubaram religiosos, destruíram objetos, profanaram o rito e agrediram fisicamente o Babalorixá Rychelmy Imbiriba. O compromisso de apoio inaugural às pessoas e confissões religiosas em situação de violência é reafirmado pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB BA com o reforço dos canais para recebimento das denúncias/demandas: [email protected] e [email protected]Maíra Vida
Conselheira Estadual da OAB BA
Presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB-BA