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TJ-BA aplicará regras do CPC/2015 em casos pendentes antes da sua vigência

Nesta quarta-feira (13), o Pleno do TJ-BA concluiu, à unanimidade, que as regras sobre fixação de honorários sucumbenciais do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 devem ser aplicadas aos casos de competência originária do Tribunal, envolvendo a Fazenda Pública, e que estavam pendentes antes da sua vigência. A decisão vai ao encontro da proposta da OAB-BA, que ingressou como amicus curiae no Incidente de Assunção de Competência (IAC) n.º 0004672-46.2017.8.05.0000 e apresentou o seu parecer. De acordo com a procuradora-geral de Prerrogativas da OAB-BA, Mariana Oliveira, a Ordem entrou no processo para defender a tese de que as regras relativas aos honorários de sucumbência introduzidas pelo CPC de 2015 aplicam-se aos processos em curso cujos acórdãos tenham sido proferidos a partir de 18/03/2016. O Conselheiro Federal da OAB e professor de Direito Processual Civil da UFBA, Antonio Adonias, considerou o julgamento benéfico para a Advocacia: "O art. 85, § 3° do Código de 2015 traz regras objetivas para a estipulação dos honorários nos processos em que a Fazenda Pública for parte, evitando que a remuneração do Advogado seja fixada de maneira equitativa, como acontecia no CPC/1973". Ele detalhou, ainda, que a decisão é vinculante, aplicando-se a todos os processos que envolvam a Fazenda Pública e que estejam em trâmite no Estado da Bahia.