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TJ-BA determina que magistrados atendam advocacia sem agendamento

A Corregedoria Geral da Justiça determinou que os magistrados do TJ-BA devem atender os advogados e advogadas independentemente de agendamento prévio. A decisão, publicada na segunda-feira (8) pela a desembargadora e corregedora-geral Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos, é mais uma vitória da advocacia que contou com forte participação da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA. O presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, e o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Adriano Batista, parabenizaram a comissão pelo importante trabalho desenvolvido em favor da classe e reconheceram a eficiência da corregedora geral. As liderança da OAB-BA ratificam ainda que esta é uma medida que vem beneficiar não apenas a advocacia, como também todos aqueles que recorrem à Justiça em busca da garantia dos seus direitos.  De acordo com Adriano Batista, desde o início da gestão foi identificado que um dos maiores problemas relacionados a violação de prerrogativas era a falta de atendimento aos advogados e advogadas por parte dos magistrados. Para tentar reverter esse quadro, a OAB-BA realizou reuniões com a AMAB, com a Corregedoria do TJ-BA, com os magistrados, mas não houve resultados efetivos. "Com a mudança na gestão e a chegada da nova corregedora, o diálogo se intensificou e para nossa felicidade, a Drª Lisbete enviou esse memorando para todos os magistrados para que eles deixem de adotar essa prática. Isso é uma grande vitória para todos nós pois o Tribunal deixou claro para os magistrados que não mais irá aceitar esse tipo de comportamento", afirmou Adriano Batista. Em sua decisão, a corregedora destacou que é dever funcional dos juízes previsto na LOMAN atender a advocacia e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa. "Cumpre determinar que os magistrados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia atendam aos advogados independentemente de agendamento prévio, e se assim o houver, pode ser admitido apenas como forma de garantir que, em determinado dia, seja o advogado recebido em horário exato".  Ainda de acordo com a desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos, os magistrados não podem reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber os advogados e advogadas quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente. "A condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providencia urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situações excepcionais, fora do horário normal de funcionamento do foro, e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do Escrivão ou Diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão", frisou. Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA