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TJBA reconhece alvará em nome do advogado

Por ampla maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) julgou procedente, nesta quarta-feira (28), um mandado de segurança, no qual a OAB-BA interveio como amicus curae, impetrado por um advogado contra a atitude do Núcleo de Precatórios do TJBA de determinar que o pagamento de precatório fosse efetivado direta e exclusivamente ao cliente. A decisão reconhece o direito do advogado, detentor de procuração com poderes específicos, receber e dar quitação de valores pagos aos seus clientes, posição defendida pela OAB da Bahia. A OAB da Bahia, representada pelo seu procurador geral Francisco Bertino, que fez a sustentação oral no julgamento, manifestou-se no sentido de que não discorda da adoção de medidas acautelatórias do Poder Judiciário para assegurar a legalidade, validade e eficácia dos atos praticados na liquidação dos precatórios, mas asseverou que, "nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil, é absolutamente válido e regular o pagamento feito para o advogado com procuração nos autos outorgando-lhe poderes específicos para receber e dar quitação, motivo pelo qual se revelou abusiva a recusa do Núcleo de Precatórios a permitir que o advogado recebesse em nome do cliente". Para Bertino, "trata-se de uma importante vitória para a advocacia por implicar na formação de um precedente da maior corte da Justiça estadual reconhecendo jurisdicionalmente no caso concreto a validade, a eficácia e o alcance da procuração como instrumento do mandato para outorgar com eficiência os poderes específicos para receber e dar quitação em nome do cliente, assegurando no plano prático um relevante direito dos advogados que lhe permite, quando útil ou necessário, praticar atos em nome de seu cliente inclusive para receber quantias que sejam devidas ao mesmo". O presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, parabenizou a Procuradoria e comemorou a decisão. "Esta é uma conquista importante para a advocacia baiana e reafirma o que a OAB tem dito sempre, que a única interpretação possível nestes casos é a que garante ao advogado o recebimento de qualquer pagamento no processo e isso inclui os alvarás dos precatórios", afirmou. "Os advogados têm procuração dos seus clientes para atuar em todo o processo, mas já na fase final, de execução de recebimento, alguns juízes, não só no Núcleo de Precatórios do Tribunal, cometem o equívoco de determinar o pagamento diretamente ao cliente, quando o advogado representa o cliente, tem poderes específicos para isso. Esperamos que este precedente do Tribunal de Justiça oriente as próximas decisões em favor da advocacia", explicou Viana. Foto: Nei Pinto/Ascom TJBA