Notícias

TJBA reconhece prerrogativa da OAB de punir advogados

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu que a aplicação de multa pelo juiz ao advogado, no caso de abandono de causa criminal, viola o livre exercício da advocacia, pois retira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a prerrogativa de punir seus inscritos. A decisão foi assinada pelo desembargador Nilson Castelo Branco, no dia 26 de setembro, em um Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por um advogado em seu próprio benefício e contra um juiz de Direito da Comarca de Barreiras.

O advogado impetrou o mandado visando a anulação de multa prevista no artigo 265 do Código do Processo Penal, que lhe foi imposta pelo juiz de Barreiras, e fixada em 10 salários mínimos, por ele ter supostamente abandonado um processo criminal daquela Comarca. O profissional afirma ainda não ter ocorrido o abandono da causa em qualquer momento, mas tão somente a não apresentação de um ato processual.

Ao deferir a liminar, suspendendo a multa imposta pelo juiz de Barreiras ao advogado por suposto abandono de processo criminal, o desembargador Nilson Castelo Branco declarou parecer "evidente que o art. 265 do CPP, ao possibilitar a aplicação de multa pelo juiz ao causídico, entre 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, traduz violação ao livre exercício da advocacia, consagrado no art. 133 da Constituição Federal, na medida em que afasta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a prerrogativa de punir seus inscritos, protegidos estes pela cláusula constitucional prevista no art. 5º, XIII." A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 29 de setembro.