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Uma análise do posicionamento da advocacia criminal frente aos últimos acontecimentos

Já dizia Sobral Pinto que “a advocacia não é profissão de covardes”. Por isso mesmo, nunca perdi a esperança na classe e, sobretudo, na advocacia criminal, que é formada por guerreiros que diariamente labutam e dão voz àqueles que têm necessidade de fazer ouvir seus clamores para garantia dos direitos fundamentais. Não pude deixar de perceber que, após os últimos acontecimentos, alguns nobres colegas acordaram de uma ressonante letargia e passaram a se insurgir tecnicamente contra as arbitrariedades que têm sido noticiadas em âmbito investigativo criminal. Os tempos agora (só agora?) são de apontar nulidades em inquéritos, falhas nas gravações, violações de direitos e afrontas aos dispositivos legais. Muitos esquecem (ou não querem lembrar) que esse cenário já está aí há muito tempo, que um juiz federal é idolatrado e pintado como herói enquanto atua como inquisidor, que denúncias sem provas, mas com convicções estão sendo levadas adiante e exploradas incessantemente na mídia. O que me causa estranheza é essa seletividade que sempre permeou nosso ambiente. Seja a seletividade legislativa entre extremo rigor punitivo em âmbito penal e alta flexibilidade e leniência no que tange ao setor empresarial e tributário; seja a seletividade dos nossos pares, que moldam um sentimento esquizofrênico entre simpatia e antipatia ao direito penal e processual penal de acordo com suas conveniências e necessidades; seja entre muitos causídicos, que lamentavelmente, em tempos de pós-verdade, têm deixado a politicagem interferir nos assuntos técnico-jurídicos enquanto exprimem opiniões ou emitem pareceres. Mas não condeno essa repentina tomada de posicionamento, de forma alguma. As nulidades devem sim ser apontadas e rechaçadas em juízo, caso existentes. Já não era sem tempo a insurgência por parte de criminalistas quanto a esse cenário de aviltamento do devido processo legal e dos procedimentos investigatórios. Uma pena que essa insurgência veio tão tardiamente e só após simbiose com o posicionamento da “mídia tradicional brasileira”, notadamente a “Rede Globo”, editoriais como a “Veja” e congêneres.

Marcos Melo
Advogado Criminalista, presidente da Comissão Especial de Sistema Prisional e Segurança Pública da OAB-BA