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[OAB-BA cobra à COJE respeito à sustentação oral em sessões das Turmas Recursais]

OAB-BA cobra à COJE respeito à sustentação oral em sessões das Turmas Recursais

Seccional se reuniu virtualmente com a magistrada Fabiana Pellegrino

Representantes da OAB da Bahia se reuniram com a Coordenação dos Juizados Especiais (COJE) do TJ-BA para tratar de problemas que vêm prejudicando a atuação da advocacia e, consequentemente, trazendo prejuízos à sociedade que recorre à Justiça em busca dos seus direitos.

O encontro aconteceu na terça-feira (25), por meio virtual, e reuniu a vice-presidente da Seccional, Christianne Gurgel, a secretária-geral, Esmeralda Oliveira, o tesoureiro, Hermes Hilarião, o procurador-geral da OAB, Rafael Mattos, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Victor Gurgel, e o vice-presidente da Comissão de Juizados Especiais na gestão passada, Rod Macedo, além da magistrada Fabiana Pellegrino, responsável pelo COJE.

Hermes Hilarião frisou que a OAB da Bahia está acompanhando de perto todas as demandas da advocacia nos juizados especiais. "Temos um diálogo muito positivo com a Coordenação dos Juizados e, havendo necessidade, estamos prontos para os enfrentamentos. Vamos continuar lutando pelo respeito as prerrogativas da advocacia e um judiciário que atenda a sociedade", disse.

Segundo Christianne Gurgel, o encontro foi muito produtivo. "Na sua missão de supervisão, a COJE recebeu as demandas apresentadas pela Ordem, fortalecendo o diálogo para encontrarmos as soluções necessárias", disse.

Entre os pontos tratados, a OAB-BA cobrou providências a respeito do julgamento antecipado de Recursos Inominados desconsiderando o pedido de sustentação oral pelo advogado. O problema nasceu com a publicação do Regimento Interno das Turmas Recursais, em fevereiro de 2021, onde passou a vigorar o art. 15, XI e XII, que possibilita ao relator negar seguimento monocraticamente ao Recurso Inominado em determinadas hipóteses.

O regramento, por sua vez, conforme esclareceu o advogado Rod Macedo, vem sendo aplicado de maneira arbitrária. "A partir do momento que suprime a sustentação oral, está configurada ofensa às prerrogativas mais básicas da classe. Oficiamos a COJE em busca de uma providência em relação a isso", afirmou. 

Ainda segundo Macedo, a OAB da Bahia entende que a COJE deve convocar os presidentes das Turmas Recursais e informar que as prerrogativas da advocacia estão sendo violadas e o direito ao contraditório e à ampla defesa não vêm sendo respeitados. "Esse é um ponto de extrema preocupação para a OAB. A a gente precisa que esses princípios sejam respeitados", disse.

O procurador-geral da OAB, Rafael Mattos afirmou que a retirada de pauta de processos, após a solicitação de sustentação oral, para julgamento colegiado de forma eletrônica, gera prejuízos à ampla defesa, e viola prerrogativas dos advogados. “Ainda que o julgamento venha a ser favorável, apenas o advogado pode dispensar a realização da sustentação oral, não cabendo ao Judiciário suprimi-la, sob pena de impedir o amplo exercício profissional. Além disso, havendo solicitação de sustentação oral o julgamento deve se dar de forma presencial, com a participação do advogado, inclusive para eventuais esclarecimentos de fatos e questões de ordem.”

Problemas de atendimento
Outro ponto abordado na reunião foi a ausência de magistrados nas varas dos juizados especiais, um problema que infelizmente tem sido recorrente. De acordo com os representantes da OAB da Bahia, com a falta de juízes a advocacia fica à deriva, afinal de contas, as liminares, despachos e liberação de alvarás ficam represadas por falta de assinatura. 

No encontro se debateu também os atendimentos no Balcão Virtual. De acordo com Victor Gurgel, a advocacia tem sofrido tanto com a impossibilidade de acessar o serviço, quanto com a qualidade desses atendimentos. "Muitas vezes falta urbanidade por parte dos servidores e a advocacia tem sido tratada com hostilidade", disse.

Processos atrelados ao autor
Por fim, a Seccional Bahia tratou com o COJE a questão da aba da contagem de processos atrelados ao autor. Isso fortalece a ideia do litigante contumaz e, porventura, pode influenciar na análise dos processo pelos magistrados. 

De acordo com Rod Macedo, aliado a isso muitos juízes defendem que a morosidade para julgar os processos e o pagamento de indenizações ínfimas se deve ao alto número de demandas.

Para o procurador-geral da OAB, Rafael Mattos, “apesar das justificativas apresentadas na reunião, no sentido de que a funcionalidade auxilia no combate a fraudes relacionadas a incompetência territorial, possível distribuição em massa de demandas em violação à livre distribuição, entre outras citadas, entendemos que seria possível o desenvolvimento de ferramentas específicas para tais informações, sendo certo que o acesso automático, pelo magistrado, ao número de processos da parte autora, sem qualquer critério distintivo, atrai um olhar diferenciado que pode descambar no preconceito, influenciando indevidamente o julgador em sua formação de convencimento.”