Notícias

[OAB-BA defende retomada imediata do funcionamento presencial no TJ e acesso da advocacia aos magistrados]

OAB-BA defende retomada imediata do funcionamento presencial no TJ e acesso da advocacia aos magistrados

A Seccional lança campanhas com o objetivo de chamar atenção para esses dois pontos fundamentais para a prestação jurisdicional

A OAB da Bahia está lançando duas campanhas onde defende a retomada imediata do funcionamento presencial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), seguindo todos os protocolos sanitários recomendados, e o acesso da advocacia aos magistrados. As campanhas serão veiculadas em outdoors, anúncios em blogs, sites e jornais, redes sociais, cartazes, dentre outras mídias.

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, os problemas de atendimento à classe vêm se agravando e muitos advogados e advogadas de toda a Bahia estão encontrando dificuldades para dar encaminhamento aos seus processos, realizar audiências e ter contato com a magistratura. 

Diante deste cenário caótico, a Seccional, desde março de 2020, vem adotando medidas com o intuito de minimizar esse caos. A retomada das atividades do Judiciário, inclusive, tornou-se pauta fixa em todas as reuniões do Conselho da OAB da Bahia desde então.

A Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB da Bahia solicitou, inclusive, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma correição no TJBA com a determinação para que o Tribunal implemente mecanismos que permitam o agendamento direto, público e transparente, do atendimento por videoconferência entre os magistrados e os advogados, bem com assegure o retorno aos e-mails enviados no prazo de 24h estipulado pelo Decreto Judiciário nº 358/2020.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia lançou um plano de retomada das atividades, porém, este não está funcionando na prática. No momento, por exemplo, este plano encontra-se na fase três, onde já se prevê o acesso das partes, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público às dependências do PJBA mediante agendamento prévio. 

No entanto, são inúmeros os relatos de advogados que não obtiveram sucesso ao tentar ter acesso aos magistrados. Além disso, desde a primeira fase do plano de retomada, a comunicação com o Tribunal tem sido dificultada por uma série de fatores.  

Por isso, a Ordem acredita que o atendimento presencial deve ser retomado, seguindo-se todos os protocolos de saúde necessários, uma vez que a advocacia está sendo penalizada e a maior prejudicada disso tudo é a sociedade. Isso, certamente, irá favorecer o acesso da classe aos juízes e servidores, uma prerrogativa garantida por lei e que visa beneficiar o cidadão que recorre à Justiça em busca dos seus direitos.

Bom exemplo de Inhambupe
A comarca da cidade de Inhambupe provou que é possível retomar os atendimentos presenciais de maneira segura e sem oferecer risco. Adotando todas as medidas sanitárias previstas pelo próprio TJBA, o fórum do município já está aliando o atendimento presencial ao teletrabalho e, felizmente, não registrou nenhum caso de covid-19 ente os seus servidores.

"Adotamos o distanciamento e todo o protocolo estabelecido pelo Tribunal de Justiça para sempre preservar a saúde dos servidores", conta o juiz titular da cidade, Dário Gurgel. Além disso, os funcionários que estão dentro do grupo de risco permanecem exclusivamente em trabalho remoto.

O presidente da OAB da Bahia, Fabrício Castro, utiliza o bom exemplo de Inhambupe pra mostrar que é possível sim retomar gradativamente as atividades presenciais no Poder Judiciário do nosso estado. 

"A advocacia e a sociedade não podem mais esperar. A Justiça é sim um serviço essencial e tanto a falta de contato com os magistrados quanto a ausência de atendimentos presenciais travam esse pilar do Estado Democrático e impedem o cidadão de acessar os seus direitos", disse.

Problema crônico
O problema da falta de atendimento aos advogados pelos magistrados, infelizmente, não nasceu com a pandemia. Esse mal vem atingindo a advocacia e a sociedade há muitos anos e, inclusive, já foi alvo de inspeção do CNJ, após pedido da OAB da Bahia. 

Em julho de 2018, atendendo a solicitação da OAB-BA, o desembargador Carlos Vieira Von Adamek foi designado pelo CNJ para inspecionar o TJ-BA. Em visita surpresa aos cartórios integrados do Tribunal o desembargador constatou a demora no atendimento e o que ele mesmo definiu como "filtragem", feita por servidores e até por estagiários de nível médio, para ter contato com os magistrados.

O próprio Adamek só conseguiu ser atendido por um juiz, após se identificar. Antes, foi-lhe dito pela atendente que o juiz só receberia advogados cujos processos se encontrassem conclusos e também que ele deveria voltar na próxima semana, pois o juiz só atenderia às quartas- feiras. Essas "ilicitudes da negativa" de atendimento foram registradas pelo  desembargador em seu Relatório de Inspeção ao TJ-BA, publicado pelo CNJ em agosto de 2018.

Em outubro do mesmo ano, em resposta ao relatório de inspeção e ao consequente  pedido de providências do CNJ, a então corregedora-geral de Justiça do TJ-BA, desembargadora Lisbete Teixeira, determinou que os juízes atendessem os advogados na Varas, mesmo sem agendamento prévio. A desembargadora destacou que, de acordo o CNJ,  “o magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho”.

Em maio de 2019, a OAB-BA, com apoio da OAB Nacional, recorreu ao CNJ contra a Resolução nº 8/2019 do TJ-BA que limitava o atendimento aos advogados "mediante prévia solicitação e anuência do magistrado". Mais uma vez, a Seccional obteve êxito e o então corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que tal resolução não poderia ser ulilizada para fundamentar negativa de atendimento dos advogados pelos magistrados, muito menos condicionar esse atendimento ao seu prévio agendamento. 

Já em maio de 2020, ano marcado pela pandemia da Covid-19, que provocou a suspensão do atendimento presencial no TJ-BA, que agravou severamente os problemas de atendimento e prestação jurisdicional no Tribunal, OAB encaminhou requerimento à corredoria da corte cobrando o prometido atendimento remoto à advocacia, que não estava funcionando. A resposta do Tribunal veio em julho, por meio do Decreto Judiciário nº 385, que determinou que os magistrados deveriam efetividade prestar atendimento remoto às partes, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, via telefone, e-mail, ou, excepcionalmente, mediante rodízio presencial de servidores nos fóruns. O decreto determinava ainda o prazo máximo de espera para atendimento por videoconferência, que seria de 24 horas horas a partir do recebimento da solicitação de agendamento na unidade judiciária.

Lamentavelmente essas medidas não surtiram o efeito desejado. As dificuldade de atendimento no Tribunal são notórias, as queixas dos advogados  se avolumam, e a OAB da Bahia mais uma vez está acionando o CNJ em busca de providências.