Documentação Legal
Finalidades Estatutárias
Última atualização: 24 de agosto de 2026

Como ler este Anexo?
Cada seção descreve um serviço a partir das mesmas oito perguntas:
- De quem são os dados?
- Quais dados tratamos?
- Para quê?
- Com que base legal?
- Com quem compartilhamos?
- Por quanto tempo guardamos?
- Quais são as particularidades do serviço?
- Como você exerce seus direitos?
As bases legais indicadas correspondem aos incisos dos arts. 7º e 11 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
As finalidades reunidas neste Anexo decorrem diretamente das atribuições que a Lei nº 8.906/1994 confere à OAB — representar, defender, selecionar e disciplinar os advogados e zelar pela sua função social e pela boa aplicação das leis. Por isso, nelas o consentimento é excepcional: a OAB/BA não trata esses dados porque você autorizou, mas porque a lei lhe impõe fazê-lo.
A consequência prática é que pedidos de eliminação, nesse conjunto, encontram limites legais.
I.1. Inscrição, cadastro e identidade profissional
Titulares | Candidatos à inscrição, advogados e advogadas inscritos, estagiários, advogados transferidos de outras Seccionais, advogados com inscrição suplementar e profissionais estrangeiros habilitados. |
Dados tratados | Identificação: nome, nome social, CPF, RG, data e local de nascimento, filiação, nacionalidade, estado civil, sexo. Contato: endereço residencial e profissional, telefone, e-mail. Formação e habilitação: diploma, histórico, aprovação em Exame de Ordem, certidões criminais e de idoneidade. Identidade profissional: fotografia, assinatura, impressão digital e demais dados biométricos necessários à emissão do documento. Situação cadastral: número de inscrição, subseção, situação (ativa, licenciada, suspensa, cancelada), anotações e averbações. |
Finalidades | Processar o pedido de inscrição e verificar os requisitos legais. Emitir e reemitir a identidade profissional e certidões. Manter o cadastro da advocacia baiana e alimentar o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares (CNSD), o Cadastro Nacional de Sociedades de Advogados (CNSA), o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas (CNVI), o Cadastro Nacional de Inidoneidade (CNI), o Diário Eletrônico da OAB. Permitir a consulta pública à situação regular do profissional, que é elemento de segurança jurídica para o cidadão. Processar licenças, transferências, suspensões, cancelamentos e reativações. |
Bases legais | Cumprimento de obrigação legal e regulatória — art. 7º, II (Lei nº 8.906/1994, arts. 8º a 14; Regulamento Geral do EAOAB). Execução de atribuição legal e de política pública — art. 7º, III. Para dados biométricos e demais dados sensíveis: cumprimento de obrigação legal pelo controlador — art. 11, II, “a”. |
Compartilhamento | Conselho Federal da OAB, por meio do CNA, CNSD, CNSA, CNVP, CNI, DEOAB. Outras Seccionais e Subseções, nos casos de transferência e de inscrição suplementar. Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia, para a prestação de serviços assistenciais. Poder Judiciário, Ministério Público e autoridades competentes, mediante requisição legal. Operadores de tecnologia contratados para emissão de documentos e gestão cadastral. |
Consulta pública | A consulta ao cadastro por terceiros exibe apenas os dados necessários à verificação da regularidade do profissional — nome, número e situação da inscrição, seccional e subseção. Endereço residencial, CPF, filiação e dados de contato pessoal não integram a consulta aberta. O advogado pode indicar endereço profissional para fins de publicidade cadastral. |
Prazo de guarda | Guarda permanente do prontuário de inscrição, por seu valor probatório e histórico. Documentos instrutórios de caráter transitório seguem os prazos da tabela de temporalidade da Seccional. |
Direitos e limites | Você pode acessar e corrigir seus dados cadastrais a qualquer tempo. A eliminação do prontuário não é possível enquanto subsistir o dever legal de guarda, ainda que a inscrição tenha sido cancelada — a instituição precisa poder atestar, no futuro, quem esteve inscrito e em que condições. |
I.2. Registro de sociedades de advogados
Titulares | Sócios, sócios de serviço, advogados associados e administradores de sociedades de advogados e de sociedades unipessoais de advocacia. |
Dados tratados | Identificação e inscrição de cada sócio ou titular. Contrato ou ato constitutivo, alterações, distratos e demais instrumentos. Dados da sociedade: denominação, CNPJ, endereço, composição societária, participação de cada sócio. Dados de contratos de associação e de correspondência jurídica, quando averbados. |
Finalidades | Analisar e deferir o registro e as alterações contratuais. Manter o registro das sociedades e a publicidade da composição societária. Fiscalizar o cumprimento das vedações legais e éticas quanto à forma societária e à publicidade. Emitir certidões de registro e de regularidade. |
Bases legais | Cumprimento de obrigação legal e regulatória — art. 7º, II (Lei nº 8.906/1994, arts. 15 a 17; Provimentos do Conselho Federal). Execução de atribuição legal — art. 7º, III. |
Compartilhamento | Conselho Federal da OAB e demais Seccionais, nos casos de filiais e de atuação em mais de um Estado. Órgãos públicos, mediante requisição legal. Terceiros, quanto aos dados de publicidade obrigatória do registro. |
Prazo de guarda | Guarda permanente dos atos de registro. Documentos meramente instrutórios. |
Direitos e limites | A correção de dados societários deve observar o procedimento próprio de alteração contratual. A publicidade dos atos de registro decorre de lei e não pode ser afastada por requisição de privacidade. |
I.3. Anuidades, contribuições e gestão financeira
Titulares | Advogados, estagiários e sociedades inscritos; participantes de eventos onerosos; fornecedores e conveniados. |
Dados tratados | Identificação e inscrição. Situação financeira perante a Seccional: lançamentos, pagamentos, parcelamentos, isenções, reduções e débitos. Dados de pagamento processados por instituição financeira ou meio de pagamento contratado. Documentos comprobatórios de pedidos de isenção ou redução, que podem conter dados sensíveis (por exemplo, informação de saúde em pedido fundado em doença grave). |
Finalidades | Lançar, cobrar e receber anuidades e contribuições. Conceder isenções, reduções e parcelamentos. Instruir a cobrança administrativa e a execução do débito. Cumprir deveres contábeis, fiscais e de prestação de contas. |
Bases legais | Cumprimento de obrigação legal e regulatória — art. 7º, II (Lei nº 8.906/1994, arts. 46 e 58, IX). Exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo — art. 7º, VI, inclusive para a cobrança do débito. Execução de contrato — art. 7º, V, quanto a eventos onerosos e contratações. Para dados sensíveis instrutórios de pedidos de isenção: exercício regular de direitos — art. 11, II, “d”, ou tutela da saúde, quando cabível — art. 11, II, “f”. |
Compartilhamento | Instituições financeiras e meios de pagamento contratados. Conselho Federal da OAB, quanto à parcela que lhe cabe e à consolidação nacional. Assessoria jurídica e Poder Judiciário, nos procedimentos de cobrança. Órgãos de controle e auditoria independente, no âmbito da prestação de contas. |
Prazo de guarda | Registros contábeis e fiscais: pelos prazos da legislação aplicável e da prestação de contas. Documentos instrutórios de isenção com dados sensíveis, com acesso restrito à unidade responsável. |
Particularidades | Dados sensíveis apresentados em pedidos de isenção são tratados em ambiente segregado, com acesso limitado aos servidores designados, e não integram o cadastro geral do inscrito. |
Direitos e limites | A eliminação de registros financeiros é limitada pelos prazos legais de guarda contábil e fiscal e pela necessidade de defesa em eventual discussão do débito. |
I.4. Processos ético-disciplinares
Este é o tratamento mais sensível realizado pela OAB/BA.
O processo disciplinar corre sob sigilo legal, envolve dados de várias pessoas que não escolheram estar ali e pode repercutir sobre a honra e o exercício profissional.
As regras abaixo devem ser lidas com atenção por quem representa, por quem é representado e por quem atua no feito.
Titulares | Advogados e estagiários representados; representantes ou comunicantes, sejam eles clientes, advogados, estagiários, magistrados, membros do Ministério Público, autoridades ou a própria OAB; testemunhas; defensores constituídos e dativos; terceiros mencionados nos autos. |
Dados tratados | Identificação e contato das partes, defensores e testemunhas. Conteúdo da representação, da defesa prévia, das provas, dos pareceres, das atas de sessões e audiências e das decisões. Documentos instrutórios, que podem incluir contratos, comprovantes, mensagens, gravações e registros de processos judiciais. Eventuais dados sensíveis, quando o próprio fato apurado os envolva — por exemplo, alegação de conduta discriminatória, de assédio ou de exercício profissional em situação de saúde comprometida. Registros de tramitação, distribuição, prazos e sessões de julgamento. |
Finalidades | Receber, autuar, instruir e julgar representações por infração ético-disciplinar. Assegurar o contraditório e a ampla defesa, inclusive por meio de defensor dativo. Aplicar e executar sanções e registrar seus efeitos no cadastro do inscrito. Processar pedidos de reabilitação. Produzir dados estatísticos e indicadores de gestão, em forma agregada e sem identificação. |
Bases legais | Cumprimento de obrigação legal e regulatória — art. 7º, II (Lei nº 8.906/1994, arts. 68 a 74; Código de Ética e Disciplina; Regulamento Geral). Execução de atribuição legal — art. 7º, III. Exercício regular de direitos em processo administrativo — art. 7º, VI. Para dados sensíveis: exercício regular de direitos em processo administrativo — art. 11, II, “d”. |
Sigilo | O art. 72, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 impõe sigilo ao processo disciplinar. O acesso aos autos é restrito às partes, aos seus defensores e à autoridade judiciária competente. A OAB/BA não confirma nem nega a terceiros a existência de processo disciplinar contra determinado inscrito, ressalvadas as hipóteses legais de publicidade da sanção já aplicada e transitada em julgado. |
Compartilhamento | Órgãos julgadores e Turmas do Tribunal de Ética e Disciplina. Conselho Seccional e Conselho Federal, nos recursos e nas competências próprias. Partes e defensores constituídos ou dativos, nos limites dos autos. Poder Judiciário, Ministério Público e autoridades policiais, mediante requisição fundamentada e nos limites do sigilo. Operadores do sistema de gestão processual, vinculados a instrumento de confidencialidade específico. |
Prazo de guarda | Conforme a tabela de temporalidade da Seccional, observados: os prazos de prescrição do art. 43 da Lei nº 8.906/1994; os efeitos da sanção e da reabilitação; e o valor histórico do acervo, que pode determinar a guarda permanente. |
Defensor dativo | A nomeação de defensor dativo utiliza dados cadastrais dos inscritos, tratados na origem para fins de inscrição. O uso é compatível com a finalidade original, por decorrer da mesma relação estatutária e de expressa previsão normativa, e se limita ao necessário à nomeação e à comunicação do encargo. |
Direitos e limites | O acesso e a correção são exercidos nos autos, pelas vias processuais próprias, e não por requisição de privacidade. A eliminação de dados constantes dos autos não é possível enquanto subsistir o dever de guarda ou o interesse na preservação da prova. Terceiros mencionados nos autos que desejem exercer direitos devem dirigir-se ao encarregado, que avaliará o pedido preservando o sigilo e os direitos das partes. Nenhuma decisão disciplinar é tomada por meio exclusivamente automatizado. |
I.5. Defesa das prerrogativas profissionais
Titulares | Advogados e estagiários cuja prerrogativa tenha sido violada ou ameaçada; agentes públicos e privados apontados como responsáveis; testemunhas; terceiros mencionados na comunicação. |
Dados tratados | Identificação e contato do comunicante e do profissional atingido. Descrição do fato, local, data, autoridades envolvidas e providências solicitadas. Provas: registros audiovisuais, documentos, cópias de autos, boletins de ocorrência. Eventuais dados sensíveis, quando o fato envolva ofensa discriminatória, integridade física ou saúde do profissional. |
Finalidades | Receber, apurar e acompanhar comunicações de violação de prerrogativas. Adotar providências institucionais: desagravo público, representação às autoridades competentes, atuação judicial e acompanhamento de diligências. Produzir indicadores institucionais sobre violações, em forma agregada. |
Bases legais | Cumprimento de obrigação legal e execução de atribuição legal — art. 7º, II e III (Lei nº 8.906/1994, arts. 6º, 7º, 7º-A, 44, I, e 49). Exercício regular de direitos — art. 7º, VI. Para dados sensíveis: exercício regular de direitos — art. 11, II, “d”; e, em situação de risco à integridade física, proteção da vida — art. 11, II, “e”. |
Compartilhamento | Comissão de Prerrogativas, Conselho Seccional e Conselho Federal. Poder Judiciário, Ministério Público, corregedorias e autoridades administrativas, para a adoção de providências. Assessoria jurídica da Seccional. |
Publicidade | Atos de desagravo público são, por natureza, públicos. Antes da publicação, a OAB/BA restringe a divulgação ao necessário à finalidade do ato, evitando a exposição de dados de terceiros e de informações sensíveis não indispensáveis. |
Prazo de guarda | Registros de desagravo e de atuação institucional relevante podem ter guarda permanente. |
Direitos e limites | O comunicante pode solicitar acesso e correção de seus dados. A eliminação encontra limite no interesse da apuração, na defesa do profissional atingido e na preservação da prova. |
Disposições comuns a este Anexo
- Todos os tratamentos aqui descritos são registrados no inventário de operações de tratamento da Seccional, na forma do art. 37 da LGPD.
- Tratamentos que envolvam dados sensíveis em larga escala ou risco relevante a direitos são precedidos de relatório de impacto à proteção de dados pessoais (art. 38 da LGPD).
- Fornecedores que tratem dados por conta da OAB/BA firmam instrumento de confidencialidade e cláusulas de proteção de dados, com vedação de uso para finalidade própria.
- Dados protegidos por sigilo legal não são submetidos a serviços de terceiros que os utilizem para treinamento de modelos de inteligência artificial.
- Pedidos relativos a estes tratamentos devem ser dirigidos ao encarregado, pelos canais indicados no item 3 do Aviso de Privacidade.
