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Atribuições
São atribuições da Ouvidoria-Geral, com fundamento no art. 7º, do Provimento n.123/2007:
- Receber dos advogados, estagiários e estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, sugestões, críticas, reclamações, opiniões e denúncias sobre os serviços e atividades dos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e Subseções da OAB e sobre as atividades profissionais de relevância social, nas quais a Instituição deva atuar em cumprimento às suas finalidades estatutárias;
- Interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas para garantir aos interessados as informações e as respostas adequadas;
- Prestar esclarecimentos aos interessados e encaminhar sugestões aos órgãos pertinentes, para a solução das questões e, se for o caso, solicitar ao Conselho Federal, aos Conselhos Seccionais e às Subseções da OAB a instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração dos fatos;
- Zelar pela manutenção de caráter de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são submetidas;
- Divulgar, anualmente, os avanços e objetivos alcançados pelo órgão, diante do exercício de suas atribuições, em relatório próprio, encaminhado à Diretoria do Conselho Federal.
Das Reclamações
A Ouvidoria-Geral auxiliará os interessados no esclarecimento das questões envolvendo seus inscritos, determinando o encaminhamento das suas representações e manifestações aos diversos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB.
As representações e manifestações destinadas a autuação deverão, obrigatoriamente, ser identificadas com os seguintes dados:
- qualificação do interessado;
- endereço completo;
- informações sobre o fato e sua autoria;
- indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;
- data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.
IMPORTANTE !
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que, conforme Provimento 123/2007, esta Ouvidoria-Geral não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica. Deste modo, sugerimos que consulte um advogado particular ou um advogado defensor público.
Funcionamento:
De segunda a sexta, das 8h às 17h.
Formulário:
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Telefone:
(71) 3329-8940
Endereço:
Rua Portão da Piedade, nº 16 Barris.