Documentação Legal
Finalidades Extra-Estatutárias
Última atualização: 24 de agosto de 2026

Como ler este Anexo?
As finalidades reunidas aqui não decorrem diretamente do poder de fiscalização e disciplina da advocacia. Dizem respeito à atuação institucional mais ampla da OAB/BA — comissões temáticas, formação, eventos, comunicação, atendimento e diálogo com a sociedade, e, como consequência, a lógica das bases legais se inverte: o consentimento tem papel maior, o legítimo interesse aparece com frequência e você dispõe de margem bem mais ampla para se opor ao tratamento e pedir a eliminação dos dados.
Cada seção segue a mesma estrutura do Anexo I.
As bases legais correspondem aos incisos dos arts. 7º e 11 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
II.1. Comissões temáticas e órgãos colaborativos
Titulares | Advogados e estagiários candidatos e integrantes de comissões, colaboradores externos convidados, especialistas e representantes de entidades parceiras. |
Dados tratados | Identificação, inscrição, contato e endereço profissional. Currículo, formação, titulação e áreas de interesse informadas na candidatura. Registros de participação: presença em reuniões, atas, deliberações, relatorias e produtos elaborados. Imagem e voz, quando as reuniões forem gravadas ou transmitidas. |
Finalidades | Processar candidaturas e formalizar designações e desligamentos de Comissões Temáticas. Organizar reuniões, convocações, atas e a produção técnica da comissão. Emitir certificados e declarações de participação. Divulgar a composição das comissões, que é informação de interesse público. Comunicar-se com os integrantes sobre a pauta e as atividades. |
Bases legais | Execução de atribuição institucional — art. 7º, III, e Regimento Interno da Seccional. Legítimo interesse na organização e na divulgação das atividades — art. 7º, IX, com registro do teste de balanceamento. Consentimento — art. 7º, I — para gravação e divulgação de imagem e voz e para comunicações que extrapolem o objeto da comissão. |
Compartilhamento | Demais órgãos da Seccional, Conselho Federal e entidades parceiras, quando a atividade for conjunta. Público em geral, quanto à composição e aos produtos das comissões. Plataformas de videoconferência e de gestão de reuniões contratadas. |
Prazo de guarda | Atas, deliberações e composição: guarda permanente, por integrarem a memória institucional. |
Direitos e limites | Você pode retirar o consentimento para gravação e divulgação de imagem a qualquer tempo, com efeitos para o futuro. A divulgação da composição das comissões decorre do dever de transparência institucional e não é afastada por requisição individual. |
II.2. Eventos, cursos e capacitações
Titulares | Participantes inscritos, palestrantes, expositores, patrocinadores, fornecedores e acompanhantes. |
Dados tratados | Identificação e contato: nome, CPF, e-mail, telefone, inscrição na OAB quando aplicável. Dados de inscrição: categoria, condição de gratuidade, número do certificado, frequência. Dados de pagamento, quando o evento for oneroso. Necessidades de acessibilidade e restrições alimentares informadas voluntariamente, que podem constituir dado sensível. Imagem e voz captadas durante o evento. |
Finalidades | Processar inscrições, controlar acesso e emitir certificados. Organizar a logística do evento, inclusive credenciamento e alimentação. Assegurar acessibilidade e acomodação razoável. Registrar e divulgar o evento em canais institucionais. Avaliar a qualidade da programação e planejar edições futuras. |
Bases legais | Execução de contrato ou de procedimentos preliminares — art. 7º, V, para a inscrição. Execução de atribuição institucional — art. 7º, III. Legítimo interesse na organização, na segurança e na avaliação do evento — art. 7º, IX. Consentimento — art. 7º, I — para uso de imagem em material promocional e para comunicações sobre eventos futuros. Para dados de saúde e acessibilidade: consentimento específico — art. 11, I — ou proteção da incolumidade física — art. 11, II, “e”. |
Compartilhamento | Plataformas de inscrição, pagamento, transmissão e emissão de certificados. Coorganizadores e entidades parceiras, quando indicados no material do evento. Escola Superior de Advocacia, nos cursos por ela promovidos. |
Registro audiovisual | A captação de imagem em eventos é informada no material de divulgação, na inscrição e por sinalização no local. Quem não desejar ser registrado pode comunicar a organização, que indicará áreas não cobertas pela captação. Imagens de terceiros incidentalmente captadas em plano geral são tratadas com base no legítimo interesse, admitida a oposição. |
Prazo de guarda | Dados de pagamento: pelos prazos contábeis e fiscais. Material audiovisual de divulgação: enquanto durar o interesse institucional ou até a revogação do consentimento. |
Direitos e limites | Você pode pedir a exclusão de material promocional que o identifique e a retirada do consentimento a qualquer tempo. A comprovação da participação e os registros contábeis são conservados pelos prazos legais. |
II.3. Comunicação institucional, notícias e newsletter
Titulares | Inscritos, assinantes da newsletter, jornalistas, autoridades, entidades parceiras e público em geral. |
Dados tratados | Nome, e-mail e, quando fornecido, telefone e área de interesse. Registros de envio, abertura e cliques, quando a ferramenta os produzir. Preferências de recebimento e histórico de manifestações. |
Finalidades | Enviar comunicações institucionais obrigatórias aos inscritos: convocações, editais, prazos, avisos de anuidade e informações sobre o exercício profissional. Enviar newsletter, boletins e notícias a quem manifestou interesse. Divulgar campanhas institucionais e ações da Seccional. Atender à imprensa e a solicitações de informação institucional. |
Bases legais | Cumprimento de obrigação legal e execução de atribuição institucional — art. 7º, II e III — para as comunicações obrigatórias dirigidas aos inscritos, que não dependem de autorização e não podem ser recusadas sem prejuízo do próprio interesse do profissional. Legítimo interesse — art. 7º, IX — para comunicações institucionais de interesse direto da advocacia, sempre com opção de descadastramento. Consentimento — art. 7º, I — para newsletter e comunicações promocionais dirigidas ao público em geral. |
Compartilhamento | Plataformas de disparo de e-mail e de gestão de listas contratadas como operadoras. Agências de comunicação, quando contratadas, sob obrigação de confidencialidade. |
Distinção importante | A OAB/BA separa dois fluxos. As comunicações relacionadas ao exercício profissional e às obrigações estatutárias são institucionais e permanecem enquanto durar a inscrição. As comunicações promocionais e a newsletter são opcionais e trazem, em todas as mensagens, link de descadastramento em um clique. |
Prazo de guarda | Dados de assinantes: até a revogação do consentimento ou o descadastramento. |
Direitos e limites | Você pode se descadastrar da newsletter e das comunicações promocionais a qualquer momento, sem justificativa. As comunicações obrigatórias aos inscritos não podem ser suprimidas, por decorrerem de dever legal da instituição. |
II.4. Atendimento, Ouvidoria e canais de contato
Titulares | Inscritos, cidadãos, jurisdicionados, estudantes, fornecedores e qualquer pessoa que procure a Seccional. |
Dados tratados | Identificação e contato do manifestante. Conteúdo da manifestação: dúvida, sugestão, elogio, reclamação ou denúncia. Documentos anexados e histórico do atendimento. Gravações de atendimento telefônico, quando houver, e registros de atendimento por mensagem. |
Finalidades | Registrar, encaminhar e responder manifestações. Encaminhar às unidades competentes e acompanhar a solução. Produzir indicadores de qualidade do atendimento, em forma agregada. Instruir eventual procedimento apuratório, quando a manifestação assim exigir. |
Bases legais | Execução de atribuição institucional — art. 7º, III. Legítimo interesse na gestão e na melhoria do atendimento — art. 7º, IX. Exercício regular de direitos — art. 7º, VI — quando a manifestação puder gerar procedimento. |
Manifestação anônima | A Ouvidoria admite manifestação sem identificação. Nesse caso, a apuração fica limitada aos elementos objetivos apresentados e não é possível dar retorno ao manifestante. Denúncias que ensejem representação disciplinar seguem o regime do Anexo I, item I.4. |
Compartilhamento | Unidades internas competentes para a resposta. Conselho Federal e órgãos de controle, quando a matéria a eles pertencer. Plataformas de atendimento e de telefonia contratadas. |
Prazo de guarda | Durante o prazo necessário para o efetivo tratamento da demanda submetida |
Direitos e limites | Você pode acessar e corrigir seus dados e solicitar a eliminação do registro de atendimento, ressalvada a hipótese de a manifestação ter originado procedimento que exija sua conservação. |
II.5. Redes sociais, imagem e transmissões
Titulares | Seguidores e interagentes nos perfis oficiais, participantes de eventos e sessões transmitidas, entrevistados e homenageados. |
Dados tratados | Nome de usuário, conteúdo de comentários e mensagens dirigidas aos perfis oficiais. Imagem, voz e nome divulgados em publicações, transmissões e materiais institucionais. Métricas agregadas de alcance e engajamento fornecidas pelas plataformas. |
Finalidades | Manter a presença institucional e o diálogo com a sociedade e com a advocacia. Divulgar atividades, campanhas e posicionamentos institucionais. Transmitir sessões e eventos de caráter público. Responder mensagens e encaminhá-las às unidades competentes. |
Bases legais | Execução de atribuição institucional e legítimo interesse na comunicação pública — art. 7º, III e IX. Consentimento — art. 7º, I — para uso individualizado de imagem em campanhas e materiais promocionais. |
Advertência importante | Os perfis oficiais são hospedados em plataformas de terceiros, que atuam como controladoras independentes dos dados que coletam. A OAB/BA não controla as políticas dessas plataformas nem os cookies e a publicidade por elas praticados. Recomendamos a leitura das respectivas políticas de privacidade e sugerimos que informações pessoais, sigilosas ou relativas a processos não sejam enviadas por esses canais — para isso existem os canais oficiais indicados no site. |
Compartilhamento | Com as plataformas em que os perfis são mantidos, nos termos por elas definidos, o que pode implicar transferência internacional de dados na forma do item 9 do Aviso de Privacidade. |
Prazo de guarda | Publicações institucionais: enquanto durar o interesse institucional. |
Direitos e limites | Pedidos sobre dados tratados pela própria plataforma devem ser dirigidos a ela. Quanto ao conteúdo publicado pela OAB/BA, você pode solicitar a remoção de material que o identifique, avaliada a finalidade institucional e o interesse público da informação. |
II.6. Pesquisas, estudos e indicadores institucionais
Titulares | Inscritos e público em geral que respondam a pesquisas promovidas ou apoiadas pela Seccional. |
Dados tratados | Respostas fornecidas ao questionário. Dados de perfil informados voluntariamente, que podem incluir dados sensíveis quando a pesquisa investigar temas como equidade racial, de gênero ou saúde mental na advocacia. |
Finalidades | Produzir diagnósticos sobre a advocacia baiana e sobre a atuação institucional. Subsidiar políticas, programas e decisões dos órgãos da Seccional. Divulgar resultados agregados. |
Bases legais | Consentimento livre, informado e destacado — art. 7º, I, e art. 11, I, quando houver dado sensível. Realização de estudos por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível — art. 7º, IV, quando a pesquisa for conduzida por instituição que se enquadre nessa condição. |
Salvaguardas | A participação é sempre voluntária. Os resultados são divulgados em forma agregada e anonimizada. Quando a pesquisa envolver dados sensíveis, o consentimento é colhido de forma específica e destacada, e o relatório de impacto é elaborado antes do início da coleta. |
Prazo de guarda | Respostas identificadas: 12 meses após o encerramento da pesquisa, com anonimização subsequente. Bases anonimizadas: sem prazo, por não constituírem dados pessoais. |
Direitos e limites | Você pode revogar o consentimento e pedir a eliminação das suas respostas até o momento da anonimização, após o qual a exclusão se torna materialmente impossível — o que será informado antes da coleta. |
Disposições comuns a este Anexo
- Todos os tratamentos descritos constam do inventário de operações de tratamento da Seccional (art. 37 da LGPD).
- Os tratamentos fundados em legítimo interesse são precedidos de teste de balanceamento documentado, que pode ser solicitado ao encarregado.
- Os consentimentos são colhidos de forma destacada, por finalidade, e ficam registrados com data, forma e conteúdo da manifestação.
- A revogação do consentimento é gratuita, produz efeitos para o futuro e é feita por procedimento tão simples quanto o da manifestação.
- Nenhuma das finalidades deste Anexo autoriza a venda de dados pessoais ou a sua cessão para publicidade de terceiros.
