De acordo com as diretrizes curriculares do Ministério da Educação, o estágio profissional de advocacia previsto na Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, (Estatuto da OAB) poderá ser oferecido pela Instituição de Ensino Superior em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária efetivamente cumprida no estágio supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e estudo do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina (Portaria 1.886, de 30.12.1996).
De outro lado, é dever da Ordem dos Advogados desenvolver ações que visem ao aperfeiçoamento dos Cursos Jurídicos e à capacitação profissional do futuro advogado, cabendo-lhe, nessa diretriz promover o credenciamento de escritórios e departamentos jurídicos públicos ou empresas privadas interessados na contratação de estagiários para a área da advocacia, bem como certificar o cumprimento do estágio extracurricular para efeito de complementação da carga horária do Estágio de Prática Jurídica oferecido pela Instituição de Ensino.
ACESSE TAMBÉM:
» Resolução de Estágio Profissional
» Manual do Estagiário
» Requisito para Credenciamento
» Formulário de Cadastramento de Unidade Concedentes de Estágio - Escritório ou Sociedade
» Formulário de Cadastramento de Unidade Concedentes de Estágio - Núcleo de Práticas Jurídicas
OBS:Documentos a serem entregues junto com o formulário
1 - Regulamento de Estágio
2 - Alvará de funcionamento
» Tópicos Essenciais no Regulamento de Estágio
UNIDADES CONCEDENTE DE ESTÁGIO:
Confira a relação de unidades concedentes de estágio inscritas na OAB Bahia EM MANUTENÇÃO