O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) é o novo sistema do Conselho Nacional de Justiça, que permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional.
O sistema permite um trâmite processual mais eficiente e proporciona a gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil. Tudo isso por acesso direto pelo computador ou smartphone.
Benefícios
Informações aos Advogados
Como se cadastrar
Os advogados e advogadas que não conseguirem se cadastrar ao sistema pelo certificado digital deverão acessar o FORMULÁRIO. Suporte aos pedidos de cadastro pelo formulário, através do e-mail [email protected].
Suporte ao sistema, no site https://seeu.pje.jus.br/seeu/, ou através da Central de Atendimentos pelo telefone (41)-3200-4000.
Perguntas frequentes
Sim. Assim como os outros setores que se valem da informatização para melhor gerenciamento dos seus recursos, o judiciário nacional caminha neste sentido. A lei 11.419/2006 autoriza o uso de autos processuais digitais em todos os atos processuais, níveis de jurisdição e naturezas processuais (cível, militar, criminal, trabalhista e etc.).
Insira, juntamente com o material da petição inicial, um arquivo (uma petição) requerendo a inclusão dos demais advogados para uma determinada parte. Os serventuários irão realizar o cadastro do advogado no processo assim que lerem o pedido.
Não. Provavelmente a parte será uma pessoa que não tem o hábito de utilizar certificados digitais. Desta forma, o que se recomenda é que o advogado digitalize (utilizando scanner) a procuração assinada manualmente pela parte.
Sim. A lei 11.419/2006 vem para determinar que os atos sejam praticados de forma eletrônica, não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.