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- Propaganda eleitoral através de plotagem em busdoor é vedada
O Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES) vedou a divulgação de propaganda eleitoral de pré-candidatos ou candidatos, através de plotagem em veículos de transportes públicos, os chamados "busdoors". "Penso que não se trata de ''captação ilícita de clientela'', mas reconheço que a plotagem de nomes de pré-candidatos, em veículos de transportes públicos se caracteriza como verdadeira ''publicidade irregular'', vedado expressamente através do Art. 28 do Código de Ética e Disciplina c/c Alínea ''b'', do Art. 6º, do Provimento nº94/2000", afirmou no parecer sobre o tema (Protocolo n. 49.0000.2012.009447-1). Isso porque o advogado Hermann Braga questionou, em consulta formulada pela Comissão Eleitoral Temporária, se a propaganda eleitoral veiculada através de plotagem em veículo de transporte coletivo se caracterizaria como um ato ilícito e se tal propaganda eleitoral poderia ser caracterizada como capitação ilícita de clientela.