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Quinto Constitucional: Advocacia baiana define lista sêxtupla para vaga de desembargador do TRT-5

Realizada nesta quarta-feira (21), pela internet, a votação teve recorde de participação

21/10/2026
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A advocacia baiana definiu pelo voto direto, nesta quarta-feira (21), a lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional. A votação foi realizada exclusivamente pela internet, em horário contínuo, das 9 às 17h, permitindo a participação da advocacia da capital e do interior por meio de computadores, tablets e smartphones. Ao todo, foram 15.419 votantes, um recorde de participação desde que a lista passou a ser decidida pelo voto direto. 

Cada advogado e advogada escolheu até seis nomes para a lista dentre os 12 postulantes à vaga. A apuração dos votos e divulgação do resultado aconteceu no auditório Teixeira de Freitas, na sede da OAB Bahia. Foi a terceira vez na história da seccional que a consulta teve paridade de gênero e cotas raciais, conforme a Resolução nº 012/2024-CP, que alterou a Resolução nº 002/2022-CP, dispondo sobre as regras aplicáveis à formação da lista.

Os seis postulantes mais votados, observados os critérios aplicáveis à composição da lista, são:

1. Christianne Gurgel, 7.610 votos
2. Victor Gurgel, 6.408 votos
3. Diego Oliveira, 6.169 votos
4. Mirela Possídio, 6.099 votos
5. Paloma Peruna, 5.158 votos
6. Eliezer Dourado, 2.293 votos

Os seis nomes permanecem na disputa. O resultado da votação será homologado pelo Conselho Pleno da OAB Bahia, em sessão que acontece na próxima sexta-feira (23). Em seguida, a lista sêxtupla será encaminhada ao TRT-5, a quem caberá formar uma lista tríplice e enviá-la ao presidente da República, responsável pela escolha e nomeação do novo desembargador.

O processo de seleção para a vaga no TRT-5 foi instaurado pela OAB-BA por meio do Edital nº 002/2026-DE e segue as normas que regulamentam a formação das listas destinadas ao preenchimento das vagas reservadas ao Quinto Constitucional. 

“A participação direta da advocacia na escolha dos nomes para o Quinto Constitucional fortalece a democracia dentro da nossa instituição e reafirma o compromisso da OAB-BA com uma representação plural e legítima. Esse mecanismo valoriza a experiência de advogadas e advogados na construção da Justiça e reconhece a contribuição que a advocacia oferece ao Judiciário, levando para os tribunais a vivência concreta da defesa dos direitos e da cidadania.”, disse a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges.

"Buscamos auxiliar a presidência aqui no processo de escolha do desembargador. Dessa vez trouxemos algumas novidades, inclusive com a certificação do voto, ou seja, o eleitor, o advogado, logo após registrar o seu voto, ele recebe automaticamente um comprovante de votação no seu respetivo e-mail. Também na própria página do Quinto Constitucional, o eleitor poderia fazer a consulta sobre a sua aptidão. A cada Quinto Constitucional, a Ordem vem conseguindo uma amplitude junto à classe dos advogados", disse o presidente da Comissão Especial Temporária para o Quinto Constitucional, Fabrício Bastos.

O Quinto Constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas em determinados tribunais seja ocupado por integrantes da advocacia e do Ministério Público. Para a indicação, são exigidos notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

Foto: Angelino de Jesus

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