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CARF divulga alteração na contagem de prazos recursais

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) encaminhou ofício à OAB Bahia informando que a Portaria MF nº 1.398, de 20 de maio de 2026, alterou o Regimento Interno do CARF e modificou a forma de contagem dos prazos para interposição de embargos de declaração e agravo. A partir da nova regra, os prazos passam a ser contados em dias úteis, em consonância com a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil.
A mudança alcança os artigos 116 e 122 do Regimento Interno do CARF e estabelece prazo de cinco dias úteis, contado da ciência do acórdão, para os embargos de declaração, e igual prazo, contado da ciência do despacho de admissibilidade do recurso especial, para o agravo. Segundo o Conselho, a alteração contribui para a uniformidade procedimental, além de ampliar a previsibilidade e a segurança jurídica para contribuintes e profissionais que atuam perante o órgão.
De acordo com o ofício encaminhado à presidente da OAB-BA, Daniela Borges, a medida também se alinha aos princípios de simplificação e racionalização presentes na Reforma Tributária, ao favorecer maior clareza na disciplina dos prazos processuais administrativos. A alteração é considerada relevante para a rotina da advocacia tributária, especialmente pela repercussão direta na organização da atuação recursal no âmbito do CARF. O novo regramento passou a valer para as intimações e publicações ocorridas a partir de 1º de junho de 2026.
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