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Implementação do PJe com versão 2.0 nos processos que tramitam no TJ/BA

A partir desta segunda-feira (22/01), as comarcas do interior do Estado que já utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe), passam a contar com a versão 2.0 do sistema.

Uma interface mais limpa e agradável para o usuário, com a diminuição do número de cliques e do tempo necessário para a exibição dos conteúdos são alguns dos benefícios do programa.

Por conta da mudança, o PJe no primeiro grau ficará indisponível da meia-noite desta sexta-feira (19) às 23h59 do dia 21 (domingo).

Com o PJe 2.0, passa a funcionar o PJeOffice, software que, dentre outro avanços, possibilita a assinatura de arquivos em modo offline, permitindo salvar versões assinadas em pastas locais e, posteriormente, inserir uma a uma no PJe, sem a necessidade de assiná-las novamente.

O PJeOffice também garante a validade jurídica de processos e documentos e gera maior praticidade na utilização do sistema. Para o usuário que desejar instalar a facilidade em sua máquina, basta realizar o download e seguir os passos indicados.

No 2º Grau, o PJe inclui, também a partir de segunda-feira (22), mais 31 classes processuais nas áreas Cível e Criminal, conforme Decreto Judiciário nº 1173, de 20 de dezembro, publicado no dia 21, no Diário da Justiça Eletrônico.

Serão 13 classes cíveis e 18 criminais. As ações são de competência originária e recursal, e serão julgadas pelas seguintes unidades: Tribunal Pleno, Turmas, Câmaras e Seções Cíveis e Criminais.

Segundo o decreto, o peticionamento para a classe processual criminal e cível e eventuais incidentes e recursos passarão a ser processados e julgados, exclusivamente, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico, em prosseguimento ao cronograma de implantação do PJe no âmbito do 2º Grau.

O avanço da implantação do PJe no 2º Grau, versão 2.0, com a inclusão de novas classes processuais nas áreas Cível e Criminal está regulamentado também nos decretos nº 902, de 2 de outubro de 2017; nº 1020, de 10 de novembro de 2017; nº 1116, de 4 de dezembro de 2017; e nº 1155, publicado dia 12 de dezembro de 2017.

 

 

ASCOM OAB - BAHIA