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OAB Bahia apresenta notícia-crime à Polícia Federal em razão de declarações de Rodrigo Constantino sobre baianos
Ordem pede investigação de possível prática de discriminação contra a população baiana em vídeo publicado nas redes sociais

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) apresentou, nesta quarta-feira (7), notícia-crime à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia contra o economista, comentarista político e influenciador digital Rodrigo Constantino. A entidade solicita a apuração de declarações publicadas nas redes sociais contra a Bahia e os baianos, que podem configurar, em tese, o crime previsto no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989.
No vídeo, publicado em 4 de outubro, o influenciador afirma que “a Bahia é o câncer do Brasil” e que “Salvador é um lixo”. Em seguida, a partir de relatos pessoais, generaliza críticas sobre moradores do estado e declara que “ninguém quer trabalhar”, concluindo que os “baianos, com todas as boas exceções, em geral, são uma vergonha para o Brasil”.
A representação foi protocolada pela presidente da OAB-BA, Daniela Borges, por meio da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da entidade, e dirigida ao superintendente regional da Polícia Federal na Bahia, delegado Flávio Márcio Albergaria Silva. O documento destaca que a Ordem não pretende restringir o debate político, censurar críticas a partidos, governos, candidatos ou resultados eleitorais. Para a instituição, no entanto, é necessário investigar se as declarações ultrapassaram os limites da crítica política ao atribuírem características depreciativas e ofensivas à população baiana em razão de sua origem regional.
“A liberdade de expressão é uma garantia fundamental e deve proteger a circulação de ideias, inclusive aquelas formuladas de maneira crítica ou contundente. Essa proteção, contudo, não
pode ser utilizada para legitimar manifestações que inferiorizem coletividades ou estimulem preconceito”, afirma a OAB Bahia.
A notícia-crime solicita a instauração de procedimento investigatório e a preservação imediata do vídeo original, da manifestação posterior do influenciador e dos registros relacionados às publicações.
Entre as medidas requeridas estão a coleta das URLs, datas e horários de publicação, a obtenção dos arquivos audiovisuais disponíveis, o cálculo de hash criptográfico e a documentação da cadeia de custódia da prova digital. A OAB-BA também pede que a plataforma responsável preserve os registros de acesso vinculados à conta e às publicações.
A entidade requer ainda a apuração da titularidade do perfil, do alcance do conteúdo, da natureza pública ou restrita da conta, do horário e do local de upload, além de eventuais dados técnicos que possam esclarecer se a publicação foi realizada a partir do Brasil ou do exterior.
Segundo a representação, veículos de imprensa noticiaram que o conteúdo alcançou milhões de visualizações. A OAB-BA ressalta, contudo, que esses dados devem ser formalmente confirmados no curso da investigação.
A notícia-crime aponta que o artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989 prevê punição para quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito por meio de redes sociais, comunicação social ou internet.
A entidade sustenta que o caso deve ser analisado sob a perspectiva de uma possível ofensa dirigida a uma coletividade identificada por sua procedência regional. O documento cita decisões do Superior Tribunal de Justiça relacionadas a manifestações depreciativas contra nordestinos e outras coletividades, destacando que o contexto político ou eleitoral não afasta, por si só, a necessidade de investigação.
Para a OAB Bahia, a referência a “boas exceções” não elimina o caráter geral da afirmação. Ao contrário, pode reforçar a ideia de que a suposta regra seria a inferiorização dos baianos, associados, de forma ampla, à preguiça e à aversão ao trabalho.
A OAB-BA também registra que o influenciador posteriormente teria apresentado retratação às pessoas que se sentiram ofendidas e afirmado que a expressão “câncer do Brasil” faria referência a um reduto eleitoral do Partido dos Trabalhadores. Essas manifestações deverão ser preservadas e analisadas no contexto da apuração, sem que sejam consideradas, por si só, suficientes para afastar a investigação.
A seccional baiana da OAB solicitou à Polícia Federal que requisite informações à Polícia Civil da Bahia sobre eventual procedimento instaurado para apurar os mesmos fatos. A medida busca evitar duplicidade de diligências e permitir a atuação coordenada entre as instituições competentes.
Também foi requerido o encaminhamento de cópia da notícia-crime à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, para avaliação independente sobre eventual repercussão coletiva das declarações e a possibilidade de adoção de medidas na esfera cível.
A entidade reforça que a apresentação da notícia-crime não representa juízo antecipado de culpa. O objetivo é assegurar a apuração técnica da autoria, da integridade e do alcance do conteúdo, do contexto das declarações, do eventual elemento discriminatório e das circunstâncias relacionadas à publicação.
“A OAB Bahia atua em defesa da Constituição, dos direitos humanos, da cidadania e da igualdade. A livre manifestação do pensamento deve ser preservada, mas não pode servir de justificativa para ataques generalizados contra uma população ou para a disseminação de preconceito”, conclui a Ordem no documento.
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