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OAB da Bahia propõe nova prova de Direito Administrativo do XII Exame de Ordem

06/03/2014

Diante dos problemas ocorridos na aplicação da prova de Direito Administrativo do XII Exame de Ordem, a presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB da Bahia, Cyntia Possídio, encaminhou ofício ao presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, propondo que seja permitido aos examinandos que se submeteram à prova prático-profissional de Direito Administrativo a realização de uma nova prova sem custo adicional. Confira a íntegra do ofício:

Ofício CEEO-BA nº 003/2013

Salvador, 27 de fevereiro de 2014.

Exmo. Sr.
Dr. Marcus Vinícius Furtado Coêlho
DD. Presidente do Conselho Federal da OAB
Brasília - DF

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para externar a preocupação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional da Bahia quanto aos fatos ocorridos na aplicação da prova de Direito Administrativo na 2ª fase do XII Exame de Ordem Unificado.

Considerando a importância do Exame de Ordem para a garantia da qualidade da prestação dos serviços jurídicos em território nacional e a necessidade de, nesse propósito, a Ordem dos Advogados do Brasil zelar pela sua credibilidade;

Considerando os constantes ataques dirigidos ao Exame de Ordem na mídia nacional;

Considerando que o resultado preliminar do XII Exame tem previsão de divulgação para o próximo dia 07 de março de 2013;

Considerando as diversas manifestações de Examinandos dirigidas a esta Seccional, relatando as dificuldades ocorridas na aplicação da prova de Direito Administrativo da 2ª fase do XII Exame de Ordem Unificado;

Considerando que foram publicadas duas erratas na prova de Direito Administrativo para uma mesma questão, sendo a segunda delas uma errata da errata;

Considerando os diferentes procedimentos adotados em todo o Brasil em decorrência deste fato, sobretudo no que atine ao tempo acrescido para a realização da prova e à redação das erratas, em alguns casos escrita e em outros aditada oralmente;

Considerando as dificuldades excepcionalmente geradas aos Examinandos que se submeteram à realização da prova de Direito Administrativo, em decorrência dos fatos acima indicados;
 
A Seccional da Bahia, visando sempre à preservação da credibilidade do Exame de Ordem e dos resultados que dele advêm, propõe a esse D. Conselho Federal seja facultado aos Examinandos que se submeteram à prova prático-profissional de Direito Administrativo do XII Exame de Ordem Unificado, a realização de nova prova da referida disciplina no XIII Exame de Ordem, sem lhes impor qualquer custo adicional por isso, reservando-se a estes, portanto, o benefício da isenção do exame.

Não é demais alertar que situações como estas não devem se repetir, sob pena de fragilizarmos a defesa do Exame, municiando os seus algozes das armas necessárias para contra este insurgirem-se.

Valho-me do ensejo para apresentar a V.Exa. as expressões de nossa elevada estima e distinta consideração.

Cyntia Possídio
Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem
Seccional Bahia

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