Notícias

[TJ-BA atende OAB-BA e recursos especiais e extraordinários terão admissibilidade julgada por ordem cronológica e metas do CNJ]

TJ-BA atende OAB-BA e recursos especiais e extraordinários terão admissibilidade julgada por ordem cronológica e metas do CNJ

Acatando sugestão da OAB-BA, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) estabeleceu novo critério para o julgamento da admissibilidade de recursos especiais e extraordinários. De acordo com a 2a vice-presidente do TJBA, desembargadora Márcia Borges Farias, a apreciação da admissibilidade dos recursos ocorrerá alternadamente por ordem cronológica de conclusão na 2ª vice-presidência do Tribunal conforme disciplina do Artigo 12 do CPC (Código de Processo Civil) e por ordem de antiguidade de distribuição dos processos em cumprimento a Meta 2 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A iniciativa partiu do secretário-geral adjunto e corregedor-geral da OAB-BA, Ubirajara Ávila, diante da necessidade da Corte estabelecer critério objetivo nesses julgamentos. O pedido foi acolhido e encaminhado pelo Conselho Pleno da OAB-BA ao Tribunal.

Em ofício-resposta, a desembargadora acolheu o requerimento da OAB-BA com deferência. “Reitero o compromisso assumido junto a essa Seccional, no sentido de aprimorar a prestação jurisdicional nos processos em tramitação junto a esta 2ª Vice-Presidência. Acato, com deferência, as sugestões apresentadas pela OAB da Bahia, salientando que esta 2ª Vice-Presidência vem, desde o início da atual gestão, adotando rotinas para a priorização de processos, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, diz a magistrada no documento.

O secretário-adjunto e corregedor-geral da OAB-BA, Ubirajara Ávila, comemorou a decisão. “Com a adoção de um critério objetivo a advocacia poderá acompanhar a execução dos trabalhos e ter, ao menos estimativamente, a projeção temporal do julgamento. Essa possibilidade melhorará a comunicação com o cliente, além, é claro, de evitar o julgamento de processos fora de ordem por prioridades outras. Agora o próximo passo é reclamar a adoção do critério cronológico do CPC também para o julgamento de processos no primeiro grau”, pontuou.

A presidente da OAB-BA, Daniela Borges, ressaltou que essa é mais uma vitória da advocacia baiana. “A busca pela transparência e pela prestação jurisdicional efetiva, célere e de qualidade sempre foi um dos nossos maiores objetivos no TJ-BA, pois sabemos que isso reflete diretamente no cotidiano da advocacia. Esse critério de apreciação obedece aos ditames do CPC e ao mesmo tempo prioriza o julgamento dos processos mais antigos. Estamos firmes e fortes na defesa da nossa classe”, reafirmou.

 

Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA)