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Tribunal atende a OAB-BA e suspende prazos no dia 30/6

06/07/2026
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Atendendo a uma solicitação da OAB Bahia, o Tribunal de Justiça disponibilizou nesta segunda-feira (6), no Diário da Justiça Eletrônico, o Decreto Judiciário Nº 974, assinado pelo presidente do TJBA, desembargador José Edivaldo Rotondano, que suspende os prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia no último dia 30 de junho.

O decreto determina ainda que a suspensão não prejudica a validade dos atos processuais eventualmente praticados no período. Ou seja, quem cumpriu os prazos não será prejudicado.

A OAB Bahia havia encaminhado ofício à Presidência do TJBA requerendo a suspensão dos prazos ainda no dia 30 de junho, em razão da instabilidade que impediu o acesso de usuários externos aos sistemas eletrônicos do Tribunal.

Segundo a presidente da Comissão Permanente de Tecnologia e Informação, Tamíride Monteiro, após auditoria da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM), verificou-se que o problema foi causado por uma operadora de internet que impediu o acesso ao site do Poder Judiciário, aos sistemas processuais e serviços correlatos.

"Nessas hipóteses, nos termos do artigo 9º da Resolução CNJ nº 185, a indisponibilidade não gera automaticamente a suspensão de todos os prazos processuais com emissão de certidão", explica Tamíride Monteiro.

"Entretanto, a pedido da nossa instituição, o Tribunal de Justiça da Bahia editou decreto suspendendo os prazos relativos ao dia 30 de junho, preservando os atos praticados por quem conseguiu acesso naquele dia", completa Tamíride.

Ela recomenda que os advogado que tiverem sido prejudicados deverão juntar aos autos o referido decreto e apresentar petição especificando o pedido (devolução de prazo, reconhecimento de revelia, adiamento de audiência, ou outro ato processual necessário), mencionando a data afetada.

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