Ouvidoria

OAB - BA

Ouvidoria

Atribuições

São atribuições da Ouvidoria-Geral, com fundamento no art. 7º, do Provimento n.123/2007:

  • Receber dos advogados, estagiários e estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, sugestões, críticas, reclamações, opiniões e denúncias sobre os serviços e atividades dos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e Subseções da OAB e sobre as atividades profissionais de relevância social, nas quais a Instituição deva atuar em cumprimento às suas finalidades estatutárias;
  • Interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas para garantir aos interessados as informações e as respostas adequadas;
  • Prestar esclarecimentos aos interessados e encaminhar sugestões aos órgãos pertinentes, para a solução das questões e, se for o caso, solicitar ao Conselho Federal, aos Conselhos Seccionais e às Subseções da OAB a instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração dos fatos;
  • Zelar pela manutenção de caráter de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são submetidas;
  • Divulgar, anualmente, os avanços e objetivos alcançados pelo órgão, diante do exercício de suas atribuições, em relatório próprio, encaminhado à Diretoria do Conselho Federal.

Das Reclamações

A Ouvidoria-Geral auxiliará os interessados no esclarecimento das questões envolvendo seus inscritos, determinando o encaminhamento das suas representações e manifestações aos diversos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB.

As representações e manifestações destinadas a autuação deverão, obrigatoriamente, ser identificadas com os seguintes dados:

  • qualificação do interessado;
  • endereço completo;
  • informações sobre o fato e sua autoria;
  • indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;
  • data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.

IMPORTANTE !

Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que, conforme Provimento 123/2007, esta Ouvidoria-Geral não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica. Deste modo, sugerimos que consulte um advogado particular ou um advogado defensor público.

Funcionamento:
De segunda a sexta, das 8h às 17h.

Telefone:
(71) 3329-8940

Endereço: 
Rua Portão da Piedade, nº 16 Barris.

  • Antonio Menezes do Nascimento Filho

PORTARIA nº. 0146/2022

  • Ary da Silva Moreira
  • Cláudia Maria de Amorim Viana
  • Edson Nuno Álvares Pereira Filho
  • Genecarlos Oliveira Santiago
  • Sarah Tupinambá Ribeiro

PORTARIA nº. 0146/2022

  • Vitalmiro de Oliveira Cunha

PORTARIA nº. 0146/2022

  • Aline Batista Moscovits

PORTARIA nº. 0226/2022