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[Coronavírus: Pablo Stolze fala sobre Regime Jurídico Emergencial em live da OAB-BA]

Coronavírus: Pablo Stolze fala sobre Regime Jurídico Emergencial em live da OAB-BA

Conduzida pelo presidente da seccional, Fabrício Castro, a transmissão foi realizada na manhã desta sexta-feira

Uma live promovida pela OAB da Bahia discutiu as implicações do Regime Jurídico Emergencial para a advocacia durante a pandemia. Conduzida pelo presidente da seccional, Fabrício Castro, a transmissão foi realizada na manhã desta sexta-feira (08/05) e teve como convidado o juiz Pablo Stolze.

Previsto no Projeto de Lei do Senado n. 1.179/2020, o Regime Jurídico Emergencial e Transitório busca levar segurança e estabilidade às relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

O primeiro tema da live abordou a aplicação de contratos prevista no projeto para pandemia. Segundo Stolze, no novo regime, o Coronavírus, causado por um "evento fortuito ou caso de força maior", não autoriza a quebra automática de contratos.

"A superveniência da pandemia não significa que, em todos os contratos celebrados, haverá algum reflexo causado pela pandemia. O que o projeto busca fazer é 'arrumar' a nova realidade, inclusive a celebração de contratos, com dispositivos que já existem no Direito Privado", explicou o juiz.

Sobre a questão específica do prazo de prescrição, Stolze afirmou que, em seu entendimento, o advogado pode presumir ao juiz sua suspensão a partir do dia 3 de fevereiro, data em que o Ministério da Saúde, na Portaria nº 188, declarou emergência em saúde pública no Brasil.

"A razão é a possível falta de conhecimento depois desse período. O próprio STJ, na Súmula 229, afirma que o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. A lógica é a mesma", explicou o juiz.

Questionado por Fabrício sobre o conflito entre a necessidade de pagamento e de recebimento de aluguel nos contratos de locação, Stolze explicou que o projeto não proíbe liminar de ações de despejo em certos casos.

"Entendemos a necessidade de suspensão do aluguel por parte do locatário e a necessidade de recebimento do proprietário. Mas, como a lei ainda não está em vigor, vai depender da argumentação do advogado e da interpretação do juiz em cada caso concreto", completou.

O juiz encerrou a live falando sobre a questão dos contratos escolares durante a pandemia. Segundo Stolze, houve um desequilíbrio na prestação de serviços desses contratos, que, por conta das limitações do novo cenário, passaram a ser insuficientes e diferentes daqueles acordados no início do ano.

"Diante desse contexto, para reequilibrar o contrato, é preciso haver um desconto por parte da escola, que em nada diz respeito à condição financeira do pai, garantindo, também, a abertura de renegociação entre as partes, que é essencial", concluiu o juiz.