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Juízes leigos e conciliadores não podem exercer a advocacia apenas nos Juizados Especiais
13/09/2013
O Conselho Federal da OAB decidiu esta semana que juízes leigos e conciliadores, escolhidos dentre os advogados, ficam impedidos de exercer a advocacia apenas nos Juizados Especiais, podendo exercê-la em outros juizados. A decisão modifica entendimento anterior do Órgão Especial, que considerava os juízes leigos e conciliadores incompatíveis com o exercício da advocacia. Confira a íntegra da decisão:
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