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Mantidos serviços essenciais à advocacia

A OAB da Bahia esclarece que, após a vigência do programa de regularização de débitos OAB Facilita, foram mantidos para os advogados e advogadas inadimplentes todos os serviços essenciais ao exercício da advocacia, como o acesso a toda estrutura da OAB, Tesouraria, Secretaria de Inscrições, CNA, Comissões, acesso a todas as salas, recorte digital Advise, entre outros. Foram suspensos apenas serviços suplementares, custeados pelos adimplentes, não essenciais ao exercício da advocacia e cujo oferecimento pela Seccional não é obrigatório, como os serviços da CAAB, a aquisição do token do Certificado Digital a preço diferenciado e instalação do driver do serviço, além do uso de computadores, impressoras e wi-fi nas salas dos advogados em todo o estado.

Importante ressaltar que os advogados e advogadas inadimplentes com as anuidades devidas à Ordem cometem falta disciplinar, conforme o art. 34, inciso XXIII da Lei Nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e comprometem todo o Sistema OAB, pois, do total arrecadado, a seccional repassa 10% para o Conselho Federal, 3% para o Fundo Cultural, 2% para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados e 45% para as despesas administrativas e manutenção do Conselho Seccional. Após essas deduções obrigatórias, metade das receitas vai para a Caixa de Assistência dos Advogados. O OAB Facilita, que vigorou até segunda-feira (01/08), é um programa de regularização financeira que ajudou centenas de advogados e advogadas a regularizar sua situação na Ordem, com descontos para a quitação dos débitos de anuidades até o ano de 2015. Os valores foram divididos em até 36 parcelas e a redução chegou a 100% da multa e até 50% dos juros.

Apesar disso, a inadimplência em agosto de 2016 chegou a 40,09%. Assim, os próximos passos serão a inclusão dos devedores nos cadastros de restrição de crédito, o protesto dos títulos vencidos e a execução judicial nos moldes do NCPC.

A OAB-BA destaca ainda que o valor da anuidade permanece congelado, pelo segundo ano consecutivo, em R$ 650, o mínimo recomendado pelo Colégio Nacional de Presidentes de Seccionais em novembro de 2013.