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Nova regra da Receita Federal altera abertura de sociedades de advogados

04/12/2025
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Seguindo determinação nacional da Receita Federal (Nota Técnica COCAD/RFB nº 181/2025), em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, o processo de abertura de Sociedades de Advogados passou por uma mudança significativa desde 1º de dezembro. A partir de agora, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passa a ser emitido exclusivamente pela Receita Federal do Brasil e só será gerado após o advogado informar os dados da sociedade e definir o regime tributário no momento da abertura.

Até então, a OAB-BA intermediava todo o procedimento, incluindo a emissão do CNPJ. Com o novo modelo, a Ordem continua responsável pela análise e homologação do registro societário no portal da Junta Comercial, etapa em que é emitido o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE). Somente após esse deferimento, o advogado será direcionado ao Módulo de Administração Tributária (MAT), sistema da Receita Federal onde será feita a solicitação do CNPJ e escolhida a forma de tributação (como Simples Nacional ou regime geral).

A definição do regime tributário, que antes podia ocorrer até 60 dias após a abertura da empresa, agora é obrigatória ainda na fase inicial. Sem essa etapa, o CNPJ não é emitido, impedindo qualquer operação da sociedade. É importante destacar, ainda, que a mudança vale apenas para processos de constituição de sociedades; procedimentos de alteração e distrato permanecem inalterados.

A adequação segue diretrizes da administração tributária federal e acrescenta uma etapa ao fluxo tradicional, com o objetivo de aumentar a integração entre bases cadastrais, garantir maior segurança jurídica e assegurar a consistência das informações empresariais.

Novo passo a passo para abrir uma Sociedade de Advogados:

1ª Etapa – Pedido de Viabilidade
O advogado deve preencher o Pedido de Viabilidade no sistema da OAB-BA. Após análise do órgão competente, será emitido um protocolo.

2ª Etapa – Documento Básico de Entrada (DBE)
Com o protocolo, o advogado preenche o DBE da Receita Federal, que gera o número correspondente.

3ª Etapa – Registro na OAB-BA
Com o número do DBE, é feito o preenchimento do Requerimento Eletrônico para abertura da empresa. O documento será analisado, deferido e homologado pela OAB-BA, resultando no número de registro da Sociedade. (Antes, finalizava aqui o registro na OAB-BA e na Receita, já com a emissão do CNPJ).

4ª Etapa – Escolha do regime tributário e emissão do CNPJ
A partir de agora, após o deferimento do registro, o advogado receberá por e-mail o contrato averbado sem o CNPJ (link para acesso a Via Única), junto com as orientações e o link de acesso ao Módulo de Administração Tributária (MAT), via GOV.BR. Nesse ambiente, deverá:
1. Informar os dados complementares da sociedade;
2. Escolher o regime tributário;
3. Concluir a solicitação para emissão do CNPJ.
Somente após essa etapa o número do CNPJ será liberado.

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