Notícias

OAB-BA divulga nota sobre morte e sepultamento de Mãe Stella

Nota Pública A Comissão Especial de Combate à Intolerância Religiosa da OAB da Bahia vem a público manifestar seu mais profundo pesar pela morte de Mãe Stella de Oxóssi ocorrida na tarde de ontem, dia 27/12/2018, ao tempo em que se solidariza com familiares, amigos(a), filhas e filhos de santo, toda a comunidade do Terreiro Ilê Axé Opô Afonjá, praticantes de religiões afrobrasileiras e admiradores no Brasil e no mundo. Mãe Stella de Oxóssi formou-se pela Escola de Enfermagem e Saúde Pública e iniciou sua função religiosa em 1976, quando escolhida como quinta iyalorixá da tradicional casa Ilê Axé Opó Afonjá, a qual, sob sua guia, foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 1999. Mãe Stella de Oxóssi transcende a poderosa representatividade religiosa dada a importância sociocultural e política de suas produções literárias e artísticas, tendo ascendido à cadeira 33 na Academia Baiana de Letras, cujo patrono é Castro Alves, bem como por figurar como proeminente ativista e militante de movimentos sociais marcada pela luta pela igualdade racial e reproche ao ódio religioso. Ciente da existência de litígio judicial em torno do sepultamento de Mãe Stella de Oxóssi, no qual se discute a sua realização em Nazaré das Farinhas, cidade em que vivia nos últimos meses com a sua companheira ou a transferência de seu corpo para Salvador, a fim de promover o cumprimento dos preceitos junto ao Ilê Axé Opô Afonjá, considerando que a sucessão espiritual que culminará na substituição da sacerdotisa prescinde da liturgia que envolve o sepultamento seguida do axexê, sob pena da inviabilização das atividades da casa e realização das obrigações de práxis, manifestamo-nos sobre o impasse instaurado. A Comissão entende que, diante de toda uma vida dedicada ao Candomblé, mediante entrega voluntária ao sacerdócio, promovendo e defendendo a fé, além da longeva atuação na preservação da religião e da religiosidade como elementos identitários da cultura brasileira, a menos que exista disposição de última vontade (o que é desconhecido) de Mãe Stella de Oxóssi, como testamento ou codicilo, em sentido divergente, ou seja, que aponte a recusa ou negativa do ritual religioso de passagem previsto, dever-se-ia assegurar-lhe a realização, em consonância com o art. 5º, inciso VI da CF no qual verifica a inviolabilidade da “liberdade de crença” e a garantia “na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Mãe Stella de Oxóssi faz jus a todas as honras reservadas a uma sacerdotisa de sua grandeza, de acordo com a tradição que durante tantos anos observou, ensinou e conferiu ampla publicidade. Assim, a prima facie, o conjunto de elementos próprios ao cerimonial fúnebre nos termos da profissão de fé da liderança religiosa deve ser rigorosamente respeitado, em consideração à memória e empenho sobre-humano da religiosa em testemunhar da religião de matriz africana de forma sensível e translúcida. Maíra Vida
Presidente da Comissão Especial de Combate à Intolerância Religiosa da OAB-BA