Notícias

[ OAB-BA exige respeito às prerrogativas da advocacia após intervenção administrativa no Conjunto Prisional de Itabuna]

OAB-BA exige respeito às prerrogativas da advocacia após intervenção administrativa no Conjunto Prisional de Itabuna

Advocacia registrou queixas concernentes à restrição de acesso aos clientes presos

A OAB da Bahia e a subseção de Itabuna enviaram à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) um ofício requerendo que a intervenção administrativa deflagrada no dia 7 de março, que segue em curso no Conjunto Prisional de Itabuna, respeite as prerrogativas da advocacia ao franquear acesso aos clientes presos. O acesso, limitado pelo interventor, está sendo contestado pela Diretoria da OAB – Subseção de Itabuna desde o dia 8 de março através do ofício n. 046/2023, direcionado ao interventor e à SEAP, em virtude das diversas queixas concernentes à restrição de acesso, que recebeu dos advogados e advogadas que militam no Conjunto Prisional. 

O caso se agrava com a possibilidade de prorrogação do ato por mais 10 dias, acarretando uma desassistência contumaz dos presos por 20 dias - restrição incabível no Estado Democrático de Direito - e com a ausência, na Portaria n. 96 de 07 de Março de 2023, que instituiu o ato administrativo, de qualquer menção que preveja a limitação de acesso da advocacia aos seus clientes.

O ofício assinado pela presidenta da OAB da Bahia, Daniela Borges, e pelo presidente da subseção de Itabuna, Rui Carlos Silva, ressalta a gravidade da situação. Para Daniela Borges, a violação das prerrogativas da advocacia é inaceitável: "Este foi um ofício protocolado pela OAB-BA considerando a gravidade da situação e a sua excepcionalidade, com o objetivo de garantir que todos os advogados e advogadas possam exercer a sua profissão com dignidade e sem interferências ou violação dos seus direitos e prerrogativas. Nosso ofício requer a adoção de providências urgentes relacionadas à imediata suspensão da limitação de acesso da advocacia para atendimento dos clientes presos no Presídio de Itabuna", comentou a presidenta da OAB da Bahia.  

Nataja do Vale, vice-presidenta da subseção de Itabuna, contextualizou a situação: "Diante da série de óbices opostos quanto ao ingresso dos advogados no Conjunto Penal de Itabuna, a OAB, através de sua Subseção, vem, incessantemente, se opondo e adotando as medidas administrativas cabíveis, a fim de reverter a medida ilegal.  De imediato, a Diretoria encaminhou às autoridades competentes ofício pugnando pela revisão do ato e instalação de comissão de acompanhamento e fiscalização, a fim de garantir a regularidade do procedimento, salvaguardando os direitos insculpidos na lei de execuções, sendo ordem prioritária tanto o amplo acesso dos causídicos quanto a breve retomada de visitação de familiares", completou a vice da subseção de Itabuna. 

Nataja do Vale destacou, ainda, atuação imediata da OAB-BA: "Imediatamente encaminhamos todo o material produzido para a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB da Bahia, que prontamente reforçou os requerimentos e subscreveu ofício à presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, agindo em prol de toda a classe", completou.

Victor Gurgel, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, relatou a ação instantânea da OAB-BA no caso: “A Comissão de Direitos e Prerrogativas atuou em imediata diligência junto à SEAP para garantir o necessário acesso da advocacia ao Conjunto Penal. Entendemos o caráter organizacional da intervenção, contudo nossas prerrogativas são necessárias e inegociáveis, não podendo haver limitação de acesso à advocacia”, finalizou.