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OAB-BA impetra habeas corpus em favor de advogados presos, diante da ausência de sala de Estado-Maior
STF já decidiu que a custódia deve ocorrer em sala de Estado-Maior ou local condigno

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB/BA) impetrou, nesta quinta-feira (9), um habeas corpus coletivo com pedido liminar em favor de dez advogados e advogadas alvos de prisões preventivas na Operação Sintonia de Gravata. O cerne do problema reside na constatação de que o sistema prisional baiano não dispõe de salas de Estado-Maior, submetendo os profissionais da advocacia a um encarceramento em celas comuns da Cadeia Pública de Salvador e do Conjunto Penal Feminino, sob condições estruturais severamente degradantes e incompatíveis com a dignidade humana.
O ordenamento jurídico brasileiro é categórico na defesa das prerrogativas da advocacia. O artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) assegura que nenhum advogado será recolhido preso, antes de sentença com trânsito em julgado, senão em sala de Estado-Maior, garantindo-lhe, na falta desta, o direito à prisão domiciliar. A jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que essas instalações devem ser estruturalmente distintas das prisões comuns e, para que o recolhimento em unidade prisional diversa seja admitido, é imprescindível que o ambiente seja comprovadamente condigno, salubre e respeite a integridade física e moral dos custodiados.
A realidade, no entanto, afronta diretamente essas garantias legais e constitucionais. Conforme vastamente documentado pelo Relatório de Inspeção das Condições de Custódia (RICC) elaborado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Bahia, os advogados encontram-se em um ambiente de desumanização inaceitável. As vistorias in loco atestaram celas com mofo, camas sem colchões, fiação exposta, chuveiros inoperantes e a presença constante de vetores de doenças, como ratos e baratas. A situação se mostra ainda mais alarmante no Conjunto Penal Feminino, onde o fornecimento de água ocorre apenas duas vezes ao dia, por 40 minutos, e sanitários encontram-se quebrados, forçando as advogadas a negligenciarem necessidades básicas de higiene – inclusive durante períodos menstruais –, gerando humilhação constante e abalo físico. Ficou comprovado, portanto, que os espaços reservados não possuem qualquer similaridade com uma sala de Estado-Maior ou sequer com um ambiente considerado minimamente digno.
Diante deste quadro, caracterizado como um verdadeiro estado de coisas inconstitucional, a atuação da OAB Bahia não se pauta pela busca de privilégios corporativos, mas sim pelo restabelecimento da legalidade e defesa intransigente dos das prerrogativas profissionais da advocacia e dos direitos humanos. A OAB-BA pleiteia ao Poder Judiciário a concessão de liminar para fazer cessar o constrangimento ilegal de imediato, transferindo os advogados para uma sala de Estado-Maior adequada. Não havendo disponibilidade estrutural por parte do Estado da Bahia para cumprir essa exigência, a instituição requer a aplicação imperativa da legislação federal, convertendo-se a prisão preventiva de todos os pacientes em prisão domiciliar até que instalações condignas sejam providenciadas.
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