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OAB exclui advogado de quadro profissional

O advogado José Joaquim Sousa Ferreira, inscrição nº 23.596, foi excluído dos quadros da OAB. O Conselho Federal confirmou a decisão do Conselho da Seccional Bahia e aplicou a sentença que passou a valer desde 23 de janeiro de 2018. O advogado já havia sido suspenso três vezes e por isso foi punido com a exclusão pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA. Ele recorreu ao Conselho Federal, porém, não obteve êxito. A punição se deu por infração ao Art. 38, inciso II, do Estatuto da Advocacia, que trata dos motivos de exclusão. De acordo com o documento, a pena se aplica ao advogado que "deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado"; e "solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta". O advogado possuía inscrição principal na OAB do Acre e inscrição suplementar na OAB da Bahia. Com essa exclusão, a OAB-BA notificou a seccional do Acre, que já providenciou a exclusão definitiva da inscrição principal.