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OAB-RO reage contra restrição de acesso de advogado ao TJ
Porto Velho (RO), 25/04/2011 - Com o objetivo de garantir o livre acesso dos advogados às dependências do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), a Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) encaminhará aos dirigentes do tribunal os termos da decisão prolatada à unanimidade pelo Conselho Seccional, reunido em Cacoal no último dia 21, para que aquela Corte, harmonize os termos da resolução 017/2008-PR com o teor da decisão do Conselho, no sentido de que os advogados sejam identificados através da carteira de identidade expedida pela OAB, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.906;/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para o ingresso de advogados nos prédios do Poder Judiciário estadual.
A polêmica se estabeleceu depois que a presidência do TJ/RO instituiu a Resolução nº 017/2008-PR, implementada pelo Ofício Circular nº 012/AS/PR/2010, que determina que "seja exigida a utilização do cartão de identificação para o acesso às unidades deste Poder...". E segue: "Ficam os servidores estagiários, prestadores de serviços, advogados e visitantes obrigados a utilizarem o cartão de acesso nas dependências do Poder Judiciário...". Provocada por um advogado, que teve o acesso ao Tribunal de Justiça condicionado ao uso de um crachá fornecido pelo próprio Tribunal, além do preenchimento de um extenso cadastro, a OAB submeteu a questão ao pleno do seu Conselho Seccional, que prontamente analisou o caso e prolatou fundamentada decisão.
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