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STF reafirma direito à prisão especial aos Advogados

17/10/2011

O STF decidiu que advogados têm direito à prisão domiciliar na hipótese de inexistir no estabelecimento prisional a sala de Estado Maior. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, deferiu liminar na Reclamação (RCL) 12282, determinando que o advogado Marcos Daniel Amaro Vieira fosse transferido para prisão domiciliar.

Mello afirma que essa prerrogativa legal é descrita no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/1994, parte final do Estatuto da Advocacia e que este deve superar a Lei nº 10.258/2001 do Código de Processo Penal, quando os advogados estiverem em estabelecimentos prisionais que não dispõem de sala de Estado-Maior. Na ocasião, o STF entendeu que, quando existe esse tipo de incompatibilidade entre normas, a que deve sobrepor, por critério de especialidade, é o diploma estatal.

 

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