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Corte Especial elege Celso Limongi para substituir Jane Silva

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acaba de aprovar, por unanimidade, a convocação do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Celso Luiz Limongi, para reforçar o quadro de magistrados do STJ na vaga deixada pela saída da desembargadora mineira também convocada Jane Silva.

A providência está prevista no artigo 56 do Regimento Interno do STJ, segundo o qual, em caso de vaga ou afastamento de ministro por mais de 30 dias, pode ser convocado juiz de Tribunal Regional Federal ou desembargador de Tribunal de Justiça.

Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) durante o biênio 2006/2007, foi responsável pelo projeto para reformular o plano de cargos e carreiras do Judiciário estadual após pesquisa que constatou que, de cada três funcionários do TJSP, apenas um trabalhava com a atividade razão de ser do Judiciário, ou seja, o andamento do processo.

Ao criticar a morosidade da Justiça, ele justificou com um exemplo: “A petição inicial é autuada em primeira instância. No tribunal, é reautuada. Em qualquer apelação, o procedimento é repetido. Só para esse trabalho, precisamos manter 180 funcionários no Tribunal de Justiça”, afirmou. Em sua gestão, 90% da rede do TJ foram informatizados.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur), revelou-se contra o uso indiscriminado de grampos em investigações, “Não tem o menor sentido iniciar uma investigação por meio de grampo. Não se investiga mais. Coloca-se o grampo, que faz todo o resto. Está errado”, disse. O magistrado acredita que as gravações telefônicas só podem ser autorizadas nos casos em que existem sérios indícios contra o investigado.

Ainda como presidente do TJ, conseguiu realizar eleições para a escolha dos membros do Órgão Especial, comemorando a “abertura democrática” de um órgão tradicionalmente conservador.

O desembargador paulista vai atuar na Sexta Turma do STJ, na vaga da desembargadora Jane Silva, que deixa o STJ nesta sexta-feira para retornar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.