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OAB-BA aprova, por unanimidade, ações judiciais contra lei do município de Mundo Novo

Decisão do Conselho Pleno autoriza propositura de ADI e ACP para questionar normas consideradas inconstitucionais e proteger prerrogativas da advocacia

20/04/2026
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A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia (OAB-BA) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (17), durante a realização do Conselho Pleno, a adoção de medidas judiciais contra a Lei Municipal nº 1.505/2025 e decretos correlatos do município de Mundo Novo. A decisão autoriza a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Civil Pública (ACP), conforme parecer da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da seccional.

O parecer técnico apontou a existência de inconstitucionalidades na legislação municipal, especialmente no que se refere à criação de cargos de Procurador do Município e Defensor Público por meio de provimento em comissão, sem a realização de concurso público. Também foi considerada incompatível com a Constituição a instituição de uma Defensoria Pública Municipal, competência que não é atribuída aos municípios.

Por outro lado, o documento reconhece a legalidade da criação da Procuradoria-Geral do Município e do cargo de procurador-geral como agente político de livre nomeação, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A partir dessas conclusões, a OAB-BA decidiu pelo ajuizamento de ADI perante o Tribunal de Justiça da Bahia, com o objetivo de questionar os dispositivos da lei municipal considerados inconstitucionais. Paralelamente, será proposta Ação Civil Pública para anular os decretos que efetivaram nomeações com base nessas normas.

Para a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, a aprovação unânime reforça o compromisso institucional da entidade com a legalidade e a defesa das prerrogativas profissionais. “Essa aprovação unânime demonstra a firme posição da OAB da Bahia na defesa da Constituição e das prerrogativas da advocacia. Não podemos admitir a criação de estruturas que desrespeitem a exigência do concurso público e comprometam a regularidade da atuação jurídica no âmbito municipal. Estamos atuando de forma técnica e responsável para garantir segurança jurídica e respeito ao ordenamento constitucional”, afirmou.

O procurador-geral da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos, destacou o embasamento jurídico das medidas aprovadas. “O parecer evidencia, com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que a criação de cargos técnicos da advocacia pública sem concurso público é inconstitucional. Além disso, a tentativa de instituir uma Defensoria Pública Municipal afronta diretamente o modelo constitucional vigente”, pontuou.

 

Crédito: Angelino de Jesus/ OAB-BA

 

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