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EMBASA atende demanda da OAB-BA e dispensa reconhecimento de firma para advogados

A OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, conseguiu mais uma importante conquista para a advocacia. A partir de agora, é dispensável, em procurações outorgadas aos advogados, o procedimento de reconhecimento de firma na Empresa Baiana de Águas e Saneamentos (EMBASA).  De acordo com a Procuradoria de Prerrogativas, a exigência causava indevida restrição ao exercício profissional, em virtude do impedimento ao acesso às informações pertinentes aos clientes.  "Se tal procedimento já ia de encontro ao disposto nos artigos 2º, parágrafo primeiro, 5º, parágrafos primeiro e segundo, e 7º, inciso I e XV, todos do Estatuto da OAB e da Advocacia, é certo que a questão foi definitivamente pacificada pela edição da Lei 13.726, de 9 de outubro de 2018, que aboliu tal exigência", explicou a procuradora de Prerrogativas da OAB-BA, Mariana Oliveira.  Os dispositivos legais, segundo o gerente da Procuradoria, Edgard Freitas, foram utilizados pela seccional em ofício encaminhado à EMBASA e a outros órgãos públicos e concessionários de serviços públicos.  Em resposta, a EMBASA informou que está tomando as providências necessárias para o cumprimento das prerrogativas da advocacia, no que tange a dispensa de reconhecimento de firmas nas procurações a eles outorgadas e que está encaminhando Circular para sua área de atendimento ao público, com determinações a serem cumpridas em observância aos preceitos legais concernentes.