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OAB-BA e Colégio de Presidentes de Subseções pedem ao TJBA ampliação do número de cargos de juízes substitutos para 150 no estado
Em ofício entregue à presidência do Tribunal, seccional apontou necessidade de fortalecimento do primeiro grau de jurisdição, especialmente nas pequenas comarcas baianas

A OAB Bahia e o Colégio de Presidentes de Subseções solicitaram ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) a ampliação do número de cargos de juízes substitutos para 150 no estado. A presidenta da seccional, Daniela Borges, e o vice-presidente Hermes Hilarião entregaram um ofício ao presidente do TJBA, desembargador José Rotondano, solicitando a adoção das medidas necessárias para alteração do artigo 129 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, que, atualmente, fixa em 100 o número de juízes substitutos na Bahia.
No documento, a seccional destaca que o pedido decorre da necessidade urgente de fortalecimento do primeiro grau de jurisdição, especialmente nas pequenas comarcas do interior do estado, que padecem há anos sem magistrados titulares. “A presença permanente de um juiz na comarca representa medida essencial para assegurar o efetivo acesso à justiça, a regularidade da prestação jurisdicional, a aproximação do Poder Judiciário da população e a adequada condução das demandas locais, que possuem impacto direto na vida dos jurisdicionados e da advocacia”, afirmou Daniela Borges.
Para Hermes Hilarião, a ampliação do número de cargos de juízes substitutos é uma medida indispensável para que o Judiciário baiano consiga responder à crescente demanda da população. “Hoje, muitas unidades judiciárias funcionam em situação de sobrecarga, especialmente no interior. Fortalecer o primeiro grau é garantir mais celeridade processual, mais presença institucional e uma prestação jurisdicional mais eficiente para a sociedade”, destacou.
O ofício também chama atenção para o atual déficit de magistrados no estado. Segundo o documento, atualmente já existem mais de 127 varas vagas, o que demonstra que a limitação prevista no artigo 129 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia é insuficiente para atender às necessidades estruturais do Judiciário baiano.
“Assim, ainda que realizado concurso público para provimento do quantitativo máximo atualmente permitido pela legislação, o número de aprovados nomeáveis não seria capaz de suprir o déficit existente, perpetuando o cenário de vacância e sobrecarga enfrentado pelas unidades judiciárias”, conclui o documento.
O pleito será analisado pela presidência do TJBA e poderá ser encaminhado para apreciação do Tribunal Pleno.
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