Notícias
- Página Inicial/
- Notícias/
- Todas as notícias/
- OAB obtém decisão que suspende estande irregular de advocacia em feira agropecuária em Guanambi
OAB obtém decisão que suspende estande irregular de advocacia em feira agropecuária em Guanambi
Justiça Federal reconheceu prática de captação indevida de clientela

A pedido da Subseção de Guanambi, a OAB Bahia conseguiu decisão favorável em tutela cautelar antecedente que determinou a suspensão de um estande montado por um escritório de advocacia em uma feira de agronegócios no município de Guanambi. A medida foi concedida pela juíza da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Guanambi, Flávia de Macêdo Nolasco, que também determinou a remoção de todo o material de identificação do escritório no evento.
Segundo a seccional, a instalação do estande em uma feira agropecuária, de caráter estritamente comercial e voltada ao agronegócio e ao entretenimento, configura captação ativa de clientela e mercantilização da advocacia, práticas vedadas pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. A tese foi acolhida pela magistrada ao analisar os limites éticos da publicidade profissional na advocacia.
Na sentença, a juíza destacou que a divulgação de serviços advocatícios é permitida, desde que respeite os parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina. O normativo prevê que a publicidade profissional do advogado deve ter caráter meramente informativo, pautado pela discrição e sobriedade, sem configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
Ainda segundo a magistrada, embora a feira seja importante para o município, ela é um evento de natureza sociocultural voltado ao fortalecimento do agronegócio e ao entretenimento musical, sem relação com atividades jurídicas, acadêmicas ou institucionais ligadas à advocacia. “Neste aspecto, participação em eventos não relacionados à área jurídica parece se enquadrar como mecanismo publicitário ativo, com o nítido propósito de angariar clientes à contratação dos serviços divulgados, o que caracteriza conduta imoderada às regras de publicidade postas, vedada pelo estatuto disciplinar da profissão”, concluiu.
Para a presidenta da OAB Guanambi, Maria Luiza Brito, a decisão representa uma importante vitória institucional em defesa da advocacia e da ética profissional. “A atuação da Ordem reafirma o compromisso da instituição com a valorização da advocacia e o cumprimento das normas que regulamenta, a profissão. A publicidade advocatícia deve respeitar os limites éticos estabelecidos, preservando a dignidade e a credibilidade da classe”, concluiu.









