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Prazo para aderir ao Simples termina em 31 de janeiro

O prazo para a adesão facultativa da sociedade de advogados ao regime do Simples iniciou-se no dia 01 e terminará no dia 31 de Janeiro de 2015.
A opção deve ser realizada pela internet, por meio do portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Feita a opção, esta é irreversível para o ano inteiro. Não poderá aderir ao Simples a pessoa jurídica que tenha no seu perfil um dos requistos previstos no § 4 do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, com as suas alterações posteriores. O regime simplificado, entretanto, só é benéfico para aquela sociedade que receba, como receita bruta anual, até o valor inferior a R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais), conforme tabela abaixo, comparativa com o regime do lucro presumido.