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Projeto de Lei nº 2.239/2022 restringe o acesso à Justiça

A Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Bahia (OAB-BA), por meio de sua Diretoria, expressa veemente preocupação com a aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 2.239/2022, que condiciona a concessão da gratuidade da Justiça a pessoas com renda líquida mensal de até dois salários mínimos ou a beneficiários de programas assistenciais do Governo Federal.
O critério proposto não considera a complexa realidade socioeconômica do estado da Bahia, onde grande parcela da população sobrevive com rendimentos próximos ao limite estabelecido e, ainda assim, não dispõe de recursos para arcar com custas processuais, perícias, honorários e demais despesas judiciais sem comprometer a própria subsistência e de suas famílias. Substituir a análise concreta da hipossuficiência por um parâmetro rígido e absoluto implica em exclusão efetiva de cidadãos que necessitam de tutela jurisdicional.
Tal proposta contraria o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça e fragiliza garantias previstas na Constituição Federal, ao criar barreiras que afastam justamente aqueles que mais dependem da tutela estatal. A gratuidade da Justiça é instrumento essencial para a efetivação de direitos e não pode ser tratada como privilégio.
A OAB-BA acompanhará atentamente a tramitação do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados e atuará, em conjunto com o Conselho Federal e as demais Seccionais, para a melhoria do texto legislativo, defendendo critérios objetivos e compatíveis com a realidade social brasileira que preservem o acesso efetivo à Justiça.
Diretoria da OAB Bahia
Salvador (BA), 12 de julho de 2026.
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