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[Após ponderações da OAB-BA, TRT5 volta a publicar  processos distribuídos com o dígito verificador]

Após ponderações da OAB-BA, TRT5 volta a publicar  processos distribuídos com o dígito verificador

Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinou correção de rota no sistema automatizado de busca processual

Atendendo a ponderações apresentadas pela OAB da Bahia, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinou que o TRT da 5ª Região volte a publicar os processos distribuídos com o dígito verificador a partir de abril de 2023. 

Um ofício enviado pela presidenta da OAB da Bahia, Daniela Borges, ao presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, requisitou providências ao CFOAB para que este buscasse, junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, uma resolução para a publicação, pelo TRT da 5ª Região, dos novos processos distribuídos sem o dígito verificador - fator que compromete a pesquisa o protocolo de busca de advogadas e advogados.

No ofício enviado por Daniela Borges em novembro de 2022, a presidenta da OAB-BA descreveu como a implantação da versão 2.7.6 do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho comprometera o sistema automatizado de busca processual, inviabilizando a pesquisa da advocacia. 

A vice-presidenta da OAB da Bahia, Christianne Gurgel, destacou a importância da atuação rápida da Ordem: ""A OAB da Bahia solicitou à OAB Nacional que reivindicasse imediatamente ao CNJ as devidas providências", disse Christianne.

A conselheira federal Mariana Oliveira também sublinhou a centralidade da questão: "Nós buscamos garantir o cumprimento das normas legais, com a utilização da numeração padronizada e, consequentemente o acesso da advocacia aos processos", completou. 

Daniela Borges, presidenta da OAB da Bahia, enfatizou a atenção constante da Seccional com todo o sistema de justiça, em prol da advocacia: "A OAB da Bahia continuará com atenção constante à toda a estrutura do sistema de Justiça, tanto na busca de melhorias na prestação Jurisdicional quanto no enfrentamento de qualquer medida que possa comprometer o exercício pleno da advocacia", afirmou a presidenta.

A partir do ofício, o CFOAB requereu, junto ao Comitê Gestor do DEJT, que a versão 2.7.6 do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho fosse devidamente reajustada. Segundo o documento, a consequência da nova versão estava violando as disposições legais do Código de Processo Civil, em seu art. 196, que atribui ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos Tribunais, a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, e das Resoluções/CNJ ns. 65 e 234 que dispõem, respectivamente, sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e o conteúdo mínimo a existir nas comunicações processuais.

"Nesse sentido", diz o ofício, "considerando que a determinação em referência possui âmbito nacional, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Bahia encaminha o presente ofício, a fim de ressaltar a preocupação em derredor desse tema, requerendo que seja encaminhado pedido de providências ao CNJ, de modo a garantir o cumprimento das normas legais acima realçadas nas comunicações dos atos processuais eletrônicos".

Acatando as considerações do Conselho Federal da OAB, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinou, por meio do Ofício nº 912/2022-GPR, que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho adote as providências necessárias para restabelecer a publicação das listas de distribuição e de redistribuição dos processos judiciais com a identificação dos dígitos verificadores no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O ofício, endereçado ao presidente da OAB Nacional, também aponta o prazo do ajuste: "A solução será disponibilizada na versão 2.8.7 do Processo Judicial Eletrônico, cuja liberação está prevista para o mês corrente", finaliza o documento enviado no dia 13 de março.

Os dígitos verificadores, objeto do ofício enviado pela presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, correspondem aos dois números que ocupam a posição DD da estrutura de numeração única de processos judiciais definida pela Resolução nº 65, de 16/12/2008, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, no seguinte formato: NNNNNNNDD.AAAA.J.TR.OOOO. Ocorre que, no momento em que as distribuições e redistribuições deixaram de consignar ditos dígitos verificadores, qualquer sistema automatizado de busca processual ficou comprometido, impedindo a captura dos processos no formato originalmente definido. Desta forma, a resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sana a questão.