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Conselho Pleno da OAB-BA aprova por unanimidade proposta orçamentária e regras para 2027
Conforme determinação do Conselho Federal, resolução reúne medidas de incentivo ao início da carreira, proteção à maternidade e apoio a profissionais em situações específicas

O Conselho Pleno da OAB Bahia aprovou, por unanimidade, a Resolução nº CP-009/2026, que formaliza a proposta orçamentária, regulamenta as receitas, consolida os critérios para enfrentamento da inadimplência e estabelece a tabela de taxas e anuidades para o exercício de 2027. A proposta foi apresentada pelo diretor-tesoureiro, Daniel Moraes, em sessão realizada nesta sexta-feira (23), na sede da seccional da OAB-BA.
A atualização da anuidade atende a uma determinação do Conselho Federal da OAB (CFOAB), estabelecida pelo Provimento nº 232/2025, que prevê a correção com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior. O percentual aplicado é de 5,48%. A aprovação da proposta orçamentária também cumpre o calendário previsto no Provimento nº 185 do CFOAB, que determina a aprovação dos orçamentos das seccionais até outubro do ano anterior ao exercício correspondente.
O Provimento 232/2025 do Conselho Federal da OAB determinar obrigatoriamente a atualização para assegurar o repasse das cotas estatutárias devidas ao Conselho Federal e ao Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA) e à Caixa de Assistência da Advocacia.
Além das diretrizes orçamentárias, a resolução reúne medidas voltadas à inclusão, ao incentivo ao início da carreira e à proteção da saúde e da vida financeira da advocacia baiana.
Para jovens advogados, estão previstos descontos em taxas para sociedades compostas exclusivamente por profissionais em início de carreira, além de condições especiais para a aquisição da primeira identidade digital (token), reduzindo os custos iniciais do exercício profissional.
A proposta também contempla a remissão integral ou a devolução do valor da anuidade no ano de nascimento ou adoção de filho, bem como a proteção financeira, com abatimento proporcional, nos casos de gestação não levada a termo.
Entre as medidas de assistência, estão previstas a isenção integral da anuidade para profissionais com longo tempo de contribuição ou que atendam aos critérios de idade e tempo de carreira, além da isenção de anuidades e taxas para inscritos acometidos por doenças graves, condições incapacitantes ou deficiências que inviabilizem o exercício profissional.
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