Notícias

OAB da Bahia consegue liminar em habeas corpus a favor de advogado de Porto Seguro

A OAB da Bahia impetrou habeas corpus, com pedido de liminar para trancamento de ação penal em curso perante a Primeira Vara Criminal da comarca de Porto Seguro, no Tribunal de Justiça do Estado (TJBA) em favor do advogado Eder João da Silva Menezes. O advogado foi denunciado por suposta prática de calúnia, durante o exercício profissional da advocacia, por ter, em tese, acusado de prevaricação uma promotora de Justiça local, numa peça processual de defesa de sua autoria. Em resposta à ação da OAB, o TJBA suspendeu na última terça-feira (13) a audiência designada para esta quinta-feira (15) pelo Juízo da Primeira Vara Criminal da comarca de Porto Seguro, até que o habeas corpus seja examinado em caráter definitivo.

O habeas corpus é assinado pelo presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, pelo procurador-geral das Prerrogativas, Gustavo Amorim, pelo conselheiro federal Fernando Santana e pelo presidente do Conselho Consultivo de Jovens Advogados, Luiz Gabriel Batista Neves. Nele, a OAB-BA entende que o advogado estaria sofrendo coação indevida, diante da recepção e processamento, pelo juiz titular da Vara Crime de Porto Seguro, da denúncia ofertada pelo Ministério Público local, com imediata designação de audiência, sobretudo diante da defesa já apresentada nos mesmos autos.

O advogado Eder Menezes conta que tudo começou em 2007 na Vara Cível da Comarca de Porto Seguro, com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial contra seus clientes. A ação cível deu origem a uma ação penal contra os mesmos clientes. No mesmo ano, uma promotora do Ministério Público da Comarca de Porto Seguro determinou a instauração de Procedimento Investigatório Criminal para apurar a suposta prática do crime de estelionato, na modalidade fraude no pagamento mediante cheque, que teria sido cometido, em tese, pelos clientes de Eder Menezes.

Na sua peça de defesa, Eder Menezes se referiu, dentre outras matérias, a uma nulidade processual decorrente da atuação da promotora, que teria adotado procedimento investigatório prévio, ouvindo exclusivamente a suposta vítima, sem ter informado aos investigados a existência de tal procedimento e sem levar em consideração que seu esposo era advogado, constituído pela mesma e citada vítima, para defesa de interesses patrimoniais na ação cível de cobrança contra os clientes de Menezes, visando à recuperação de valores representados pelos cheques emitidos e não compensados.

Mais de três anos depois do fato, foi formalizada uma representação criminal no próprio órgão ministerial imputando a Eder Menezes a prática de crime de calúnia, por entender que o advogado, na sua peça de defesa, imputou-lhe falsamente a prática do crime de prevaricação. Diante disso, o Ministério Público ingressou com a Ação Penal Pública contra o advogado.

Depois da representação, foi oferecida a denúncia e o juiz titular da Vara Crime de Porto Seguro recebeu a peça acusatória, determinando a citação e designando a audiência para quinta-feira (15), para oferecimento da suspensão condicional do processo. Após a suspensão da audiência pelo juiz relator no TJBA, a OAB da Bahia continua acompanhando o caso.

Nesta sexta-feira (16), presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou a decisão do Superior Tribunal de Justiça de que a manifestação do advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intenção de ofender a honra. O voto é do ministro Rogerio Schietti Cruz.