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Prefeitura de Capim Grosso acolhe pedido da OAB Jacobina para preservar atividades privativas da advocacia
Município adotará providências para adequar legislação municipal e incluir critérios para atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica

A Prefeitura de Capim Grosso acolheu pedido feito pela OAB Jacobina e adotará providências para adequar a legislação municipal e incluir os critérios previstos no Estatuto da Advocacia voltados à contratação das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica. Capim Grosso é uma das cidades abrangidas pela subseção de Jacobina.
No ofício, o secretário de Administração Geral do Município, Ed Carlos Neto de Oliveira, reconheceu que a exigência de, apenas, o Ensino Médio para o desempenho dessas atividades contraria o disposto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que determina que tais atividades são privativas de advogados devidamente registrados na OAB.
Ainda segundo o secretário, para sanar o equívoco identificado pela subseção e adequar a legislação municipal, o Município de Capim Grosso encaminhará à Câmara Municipal um projeto de lei, alterando os dispositivos pertinentes da Lei Municipal nº 593/2025. As alterações incluirão os seguintes requisitos para provimento dos cargos: formação superior em Direito; registro ativo na OAB; e experiência comprovada em Administração Pública.
Autor do pedido, o presidente da OAB Jacobina, Alisson Fontes, disse que a medida garantirá que apenas profissionais qualificados e devidamente habilitados exerçam atividades jurídicas no âmbito da gestão municipal, resultando em uma prestação de serviços mais eficiente e de qualidade para a população. "Continuaremos vigilantes para que a advocacia seja sempre respeitada e tenha cada vez mais oportunidades de contribuir para o desenvolvimento da nossa região", concluiu.
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