Notícias

[Quem é a autoridade?]

Quem é a autoridade?

Artigo assinado pelo presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, no jornal A Tarde

Almir Mirabeau Cotias foi desembargador e presidente do Tribunal de Justiça da Bahia na década de 60 do século passado, precisamente no biênio 1967-1968. Era um grande jurista, culto, uma excelência de magistrado. Para alguns, um dos grandes que passaram pelo mais antigo tribunal das Américas.

Pessoa de hábitos simples, certo dia, num fim de semana, no período em que exercia a presidência do tribunal, o desembargador Mirabeau Cotias dirigia seu carro pelas ruas de Salvador com um amigo ao lado.

Ocorre que, se Mirabeau tinha grande talento para o direito, a habilidade no volante não era das melhores, e neste dia cometeu uma infração de trânsito em decorrência de uma tremenda barbeiragem.

Havia um policial perto, que apitou determinando a parada do veículo. Iniciou-se, então, uma advertência da autoridade de trânsito, que não sabia com quem tratava, e num verdadeiro monólogo enquadrou o motorista infrator.

Ao lado de Mirabeau, seu amigo, inconformado, sinalizava para que o mesmo se identificasse. Na perspectiva dele, não seria razoável que o presidente do TJ-BA fosse repreendido por um guarda de trânsito.

Tendo Mirabeau se dobrado em silêncio diante da autoridade que lhe admoestava, seu amigo, ao final, questionou: “Mas, Almir, você é um desembargador, presidente do Tribunal de Justiça, não poderia tomar esporro de um guarda de trânsito. Por que não se identificou?”.

A resposta foi própria dos grandes homens: “Eu estava errado, se me identificasse, a vergonha seria maior”.

Aprendi essa história ainda criança e lembrei dela por conta do recente episódio com o desembargador paulista que, desrespeitando as normas de saúde pública, com arrogância, não apenas deu a carteirada do “sabe com quem você está falando”, como agrediu o policial chamando-o de analfabeto e ainda rasgou a multa que lhe foi aplicada, num episódio vergonhoso e lamentável.

Quem está certo é o ministro Marco Aurélio, que disse que “autoridade na rua é o guarda, não o desembargador”, rechaçando a atitude do magistrado. Não foi um gesto de deselegância, falta de educação ou bom senso por parte do cidadão autuado, mas crime de desacato e injúria contra agente público no exercício das suas funções, atribuindo-lhe qualidade negativa.

O TJ-SP informou que o desembargador já foi alvo de 42 representações disciplinares, que resultaram numa advertência e seis penas de censura, que não foram suficientes para corrigi-lo. No último domingo (26), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a alteração do pedido de providências do CNJ contra o desembargador para reclamação disciplinar. Que esse triste episódio nos sirva de exemplo e inspire o Brasil a se tornar um país onde Mirabeau seja a regra e não a exceção.

Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA

Texto originalmente publicado na edição impressa do jornal A Tarde em 30 de julho de 2020